Ama - Cessação da atividade
A comunicação da cessação da atividade ao Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,IP), deve ser efetuada pelo/a requerente, conforme o estipulado no artigo 16.º do Decreto-lei n.º 115/2015 de 22 de junho. A intenção de cessar a atividade deverá ser comunicada ao ISS,IP, bem como às famílias das crianças acolhidas, com a antecedência de 60 dias. A cessação da atividade determina a caducidade da autorização e obriga a sua entrega aos serviços competentes do ISS,IP.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
A intenção de cessar a atividade deverá ser comunicada ao ISS, IP, bem como às famílias das crianças acolhidas, com a antecedência de 60 dias.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Procede à fixação das taxas para o exercício da atividade de ama, bem como a aprovação dos modelos e formulários relativos ao requerimento e autorização para o exercício
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Estabelece as medidas de proteção de menores no que respeita à aferição da idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.