Aprovar centro de colheita de sémen (por espécie - bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e veterinário de centro

Os centros de colheita de sémen têm de cumprir determinados requisitos estruturais e sanitários para manter a sua atividade e transacionar o sémen colhido no mercado nacional e internacional. No âmbito desta aprovação está também incluída a indicação relativa ao médico veterinário responsável pelo centro.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:

  • Cédula profissional do médico veterinário responsável
  • Curriculum vitae do médico veterinário do centro
  • Localização completa das instalações, incluindo georreferenciação
  • Licença ou título de exploração atribuída no âmbito do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) ou certidão de registo comercial
  • Planta das instalações
  • Memória descritiva com descrição detalhada das instalações
  • Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
  • Lista de equipamento existente
  • Descrição de processamento dos produtos germinais
  • Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade dos produtos germinais, etc.).

Procedimento

A aprovação de um centro de colheita de sémen destina-se a uma empresa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade de colheita, processamento e armazenagem do sémen. 

Terá de ser indicada qual a espécie com que irão trabalhar (bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e quem será o médico-veterinário responsável de centro. 

Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos. 

Toda a documentação pedida no formulário terá de ser submetida, além do preenchimento do formulário disponível.

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “pedir agora”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise da documentação
    • A DGAV recebe e analisa a documentação e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
    • Vistoria
    • É agendada uma vistoria para verificação dos requisitos de localização e/ou estruturais. Posteriormente será feito um relatório da vistoria a indicar se o parecer é favorável ou desfavorável à aprovação.
    • Caso o parecer seja favorável, o centro é aprovado e comunicado ao requerente.
    • Caso seja desfavorável, são indicados os aspetos que terão de ser corrigidos. Pode ser necessária uma nova visita para verificação das correções. Se tiver tudo correto, é atribuído o número de aprovação único e o requerente é então notificado. 

Prazo de emissão/decisão

No prazo de 20 dias após a vistoria ao centro é elaborado, pelos técnicos, um relatório com o parecer da DGAV.

Quanto custa

Informação Adicional

  • Um centro de colheita de sémen não pode ser aprovado sem se indicar um médico-veterinário responsável.
  • É necessário licenciar as instalações com uma marca de exploração. Como se tratam de locais onde existem animais, os mesmos têm de ter uma marca de exploração no âmbito do NREAP.
  • O sémen colhido no seu centro pode ser transacionado para outros países, mas para tal deverá estar registado como operador/recetor, seja para comercializar os produtos germinais dentro do espaço da União Europeia ou para países terceiros. Os destinatários dos produtos germinais também têm de estar registados nos seus países.
  • Todos os registos têm de ser feitos: os animais que entraram nas instalações, colheitas de sémen, características do sémen, doses produzidas, armazenadas e transacionadas com indicação do número de doses e destinatários.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Regulamento (UE) 2016/429 - Lei da Saúde Animal - Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/686 - Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.
  • Regulamento de Execução (UE) 2020/999 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos.
  • Despacho nº 5165-A/2017 - Taxas - Aprova e atualiza a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras. 
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.  
  • Pedido/comunicação incompatível com outra em curso: O objecto do pedido/comunicação é incompatível com o objecto de outro pedido/comunicação em curso.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação: Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação. 
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos: Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/