Aprovar centro de colheita de sémen (por espécie - bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e veterinário de centro
Os centros de colheita de sémen têm de cumprir determinados requisitos estruturais e sanitários para manter a sua atividade e transacionar o sémen colhido no mercado nacional e internacional. No âmbito desta aprovação está também incluída a indicação relativa ao médico veterinário responsável pelo centro.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:
- Cédula profissional do médico veterinário responsável
- Curriculum vitae do médico veterinário do centro
- Localização completa das instalações, incluindo georreferenciação
- Licença ou título de exploração atribuída no âmbito do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) ou certidão de registo comercial
- Planta das instalações
- Memória descritiva com descrição detalhada das instalações
- Descrição do circuito do pessoal e animais (zonas limpas e sujas)
- Lista de equipamento existente
- Descrição de processamento dos produtos germinais
- Descrição do sistema de registos (procedimentos, animais, arquivo, rastreabilidade dos produtos germinais, etc.).
Procedimento
A aprovação de um centro de colheita de sémen destina-se a uma empresa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade de colheita, processamento e armazenagem do sémen.
Terá de ser indicada qual a espécie com que irão trabalhar (bovinos, ovinos/caprinos, equídeos ou suínos) e quem será o médico-veterinário responsável de centro.
Quem pede a aprovação pode ser o dono da empresa ou um representante, para o qual não existe qualquer exigência em termos de formação profissional. No entanto, tem de ser indicado um médico-veterinário responsável que assegurará que todos os requisitos de saúde e bem estar animal são cumpridos. Têm também de ser indicados (se existirem) os restantes elementos da equipa técnica envolvidos.
Toda a documentação pedida no formulário terá de ser submetida, além do preenchimento do formulário disponível.
O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela DGAV.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
- Carregue no botão “pedir agora”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos
- Submeta o seu pedido.
- Análise da documentação
- A DGAV recebe e analisa a documentação e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Vistoria
- É agendada uma vistoria para verificação dos requisitos de localização e/ou estruturais. Posteriormente será feito um relatório da vistoria a indicar se o parecer é favorável ou desfavorável à aprovação.
- Caso o parecer seja favorável, o centro é aprovado e comunicado ao requerente.
- Caso seja desfavorável, são indicados os aspetos que terão de ser corrigidos. Pode ser necessária uma nova visita para verificação das correções. Se tiver tudo correto, é atribuído o número de aprovação único e o requerente é então notificado.
Prazo de emissão/decisão
No prazo de 20 dias após a vistoria ao centro é elaborado, pelos técnicos, um relatório com o parecer da DGAV.
Quanto custa
O preço é variável. Deve consultar as tabelas 1 e 4 do do Despacho nº 5165-A/2017.
Informação Adicional
- Um centro de colheita de sémen não pode ser aprovado sem se indicar um médico-veterinário responsável.
- É necessário licenciar as instalações com uma marca de exploração. Como se tratam de locais onde existem animais, os mesmos têm de ter uma marca de exploração no âmbito do NREAP.
- O sémen colhido no seu centro pode ser transacionado para outros países, mas para tal deverá estar registado como operador/recetor, seja para comercializar os produtos germinais dentro do espaço da União Europeia ou para países terceiros. Os destinatários dos produtos germinais também têm de estar registados nos seus países.
- Todos os registos têm de ser feitos: os animais que entraram nas instalações, colheitas de sémen, características do sémen, doses produzidas, armazenadas e transacionadas com indicação do número de doses e destinatários.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamento (UE) 2016/429 - Lei da Saúde Animal - Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).
- Regulamento Delegado (UE) 2020/686 - Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.
- Regulamento de Execução (UE) 2020/999 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos.
- Despacho nº 5165-A/2017 - Taxas - Aprova e atualiza a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Pedido/comunicação incompatível com outra em curso: O objecto do pedido/comunicação é incompatível com o objecto de outro pedido/comunicação em curso.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação: Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos: Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/