Aquicultura - renovação do título de atividade aquícola - águas marinhas

Pedido de renovação do Título de Atividade Aquícola em águas marinhas.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

Através do ePortugal pedir a renovação, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente.

 

 

Prazo de emissão/decisão

Ao solicitar a renovação do TAA, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.

Validade

Salvo o disposto quanto ao licenciamento azul, o TAA é suscetível de renovação, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Artigo 20º - Renovação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.

Motivos de recusa

A entidade coordenadora pode não renovar o TAA, por verificação do exercício da atividade em violação de, pelo menos, um dos elementos disposto nos artigos n.º(s) 18, 19, 22, 23, 24, 26 e 32.

Entidade Competente

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa

Número de telefone: 213035700

Fax: 213035702

Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 17h.