Aquicultura - transmissão do título de atividade aquícola - águas marinhas

Pedido de transmissão do Título de Atividade Aquícola (TAA)

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Procedimento

Desde que se cumpram os requisitos que deram origem ao TAA, é este título transmissível mediante comunicação prévia com prazo à entidade coordenadora competente, através do BdE, no prazo de 30 dias em relação à data prevista para transmissão do estabelecimento ou da alienação das participações sociais que assegurem o domínio de sociedade detentora do título.

A transmissão do TAA importa sempre a devolução da caução ao antigo titular e a prestação de caução pelo novo titular, de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.

Em caso de morte do titular, o TAA transmite -se nos termos gerais de direito, devendo o cabeça de casal comunicar a transmissão à entidade coordenadora competente, no prazo de 90 dias a contar da habilitação de herdeiros.

Prazo de emissão/decisão

Caso a entidade coordenadora não se pronuncie desfavoravelmente, a transmissão é averbada ao TAA, no prazo de 10 dias.

Validade


A entidade coordenadora efetua o averbamento da transmissão ao TAA, mantendo a validade do mesmo.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Motivos de recusa


Caso não se verifiquem os requisitos que deram origem ao TAA, o adquirente do estabelecimento deve
iniciar novo procedimento de atribuição de TAA.

Entidade Competente

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Morada: Avenida Brasilia 1449-030 Lisboa

Número de telefone: 213035700

Fax: 213035702

Endereço de e-mail: dgrm@dgrm.mm.gov.pt

Endereço web: https://www.dgrm.mm.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h às 17h.