Associação juvenil - inscrição
Permite a inscrição de associações de jovens, respetivas federações, entidades equiparadas e grupos informais no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) para acesso aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.
Canais de atendimento
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Inscrever associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
1. Fotocópia da ata de constituição aprovada em Assembleia Geral;
2. Fotocópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia das alterações;
3. Fotocópia do Cartão de Contribuinte da entidade;
4. Fotocópia da acta de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
5. Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do órgão executivo;
6. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos do órgão executivo.
Se o requerente for uma federação:
7. Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ.
Se o requerente for uma entidade equiparada a associação juvenil:
7. Fotocópia das declarações de reconhecimento passada pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
Se o requerente for uma entidade equiparada a associação juvenil sem fins lucrativos, de reconhecido mérito, que desenvolvam atividades para jovens:
7. Fotocópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
Se o requerente for uma associação de jovens sediada no estrangeiro:
7. Estatutos em língua portuguesa;
8. Declaração emitida pelo presidente do órgão executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos membros.
Procedimento
Quanto custa
Obrigações
A inscrição pode ser efetuada, em qualquer momento, por:
- Associações juvenis sediadas no território nacional continental que tenham mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e tenham, no Órgão Executivo, pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Associações juvenis sediadas no estrangeiro que sejam constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa e tenham no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Associações de estudantes que sejam reconhecidas pelo respetivo Ministério como representante dos estudantes do respetivo estabelecimento de ensino;
- Associações sócio-profissionais que tenham mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e tenham no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Grupos informais de jovens que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos (inclusivé) e ser constituídos por um mínimo de cinco elementos;
- Federações de associações juvenis que sejam constituídas por, pelo menos, três associações, possuam, no mínimo, 75% de associações inscritas no RNAJ e tenham no Órgão Executivo, pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- Federações de associações de estudantes que sejam reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente e constituídas por um mínimo de três associações;
- Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
- Organizações de juventude, partidárias ou sindicais;
- Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da Juventude.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Instituto Português do Desporto e Juventude
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 55 1250-190 LISBOA
Número de telefone: 21 047 00 00
Fax: 21 047 00 20
Endereço de e-mail: geral@ipdj.pt
Endereço web: https://ipdj.gov.pt/
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 18:00h.