Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal
Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa entidade perante a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) no âmbito da instrução de qualquer processo de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública ou ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Canais de atendimento
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Alterar Online
Pedir para alterar o representante legal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procuração ou comprovativo de delegação de poderes a favor do novo representante (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes).
Procedimento
O serviço é composto pelos seguintes passos:
- apresentação de pedido no ePortugal
- análise do pedido pela SGPCM
- alteração da base de dados
- comunicação ao interessado.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Se a legitimidade não for comprovada, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/