Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal

Canais de atendimento

  • Alterar Online

    Pedir para alterar o representante legal

Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa entidade  perante a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) no âmbito da instrução de qualquer processo de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública ou ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procuração ou comprovativo de delegação de poderes a favor do novo representante  (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes).

Procedimento

O serviço é composto pelos seguintes passos:

  • apresentação de pedido no ePortugal
  • análise do pedido pela SGPCM     
  • alteração da base de dados
  • comunicação ao interessado.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Motivos de recusa

Se a legitimidade não for comprovada, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/