Associações e cooperativas portuguesas - alteração de representante legal
Qual a finalidade?
Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa pessoa coletiva perante a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) no âmbito da instrução de qualquer processo de declaração de utilidade pública ou relacionado com uma fundação e ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Quem contactar?
Entidades Competentes/Contactos
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de email: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: www.sg.pcm.gov.pt
Emissão em quanto tempo?
Procedimento
- apresentação de pedido
- análise pela SGPCM dos poderes do requerente para representar a entidade
- alteração da base de dados da SGPCM para que o novo representante passe a ser reconhecido pelo sistema de autenticação da AMA.
- comunicação ao interessado.
O que é necessário?
Documentos:
Procuração com a assinatura devidamente reconhecida ou comprovativo de delegação de poderes (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes devidamente assinada e com os signatários devidamente identificados).
Ata de eleição e de tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão.
Se o novo representante legal for membro dos órgãos sociais e os poderes de representação decorrerem diretamente dos estatutos, juntar apenas a ata de eleição e tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão.
Os documentos devem ser adicionadas ao pedido num único ficheiro, de preferência em formato PDF.
Qual o custo total?
Custo estimado
É gratuito.
Legal, Recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Legitimidade não comprovada. Neste caso, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.
Obrigações
Critérios e obrigações
Pode ser acreditado como representante legal de uma entidade:
- o membro dos órgãos sociais ao qual tal poder esteja conferido pelos estatutos. Neste caso só é preciso comprovar que está validamente provido como tal
- qualquer pessoa singular na qual o órgão de administração/de direção da pessoa coletiva delibere delegar esse poder
- qualquer mandatário constituído por meio de procuração válida (especificando os poderes conferidos).
Nestes dois últimos casos, para o pedido ser deferido é preciso comprovar:
- quem é o titular da competência de representação externa da entidade
- que os poderes são validamente conferidos ao novo representante pelo titular.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.