Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública

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    Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Útilidade Pública

A comunicação destina-se a atualizar a lista das pessoas coletivas detentoras do estatuto de utilidade pública administrativa ou que o obtiveram por meio de ato administrativo. Abrange todas as associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de associações estrangeiras às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública administrativa ou o estatuto de utilidade pública por meio de ato administrativo. 

Nota: Não abrange as fundações portuguesas nem as representações permanentes de fundações estrangeiras detentoras do estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da LQEUP.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

devem apresentar a cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.

Procedimento

  • preenchimento do formulário disponível no ePortugal
  • apresentação de documentos
  • análise pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)     
  • (eventual) pedido de documentos em falta
  • comunicação de conformidade/desconformidade.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Calendário da apresentação da comunicação:

  • Até 31.12.2023 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1980
  • Até 31.12.2024 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1990
  • Até 31.12.2025 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2000
  • Até 31.12.2026 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2010
  • Até 31.12.2027 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 01.07.2021

Na falta de apresentação atempada da comunicação, o estatuto de utilidade pública caduca.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Associações e cooperativas portuguesas com sede em Portugal continental. 
Exclui associações e cooperativas que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Apresentação extemporânea da comunicação (ver campo critérios e obrigações).

Falta de comprovação da obtenção do estatuto de utilidade pública.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/