Associações e cooperativas portuguesas - comunicações legais
As Associações e cooperativas portuguesas com utilidade pública são obrigadas a enviar determinados documentos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
São exemplos o envio da prestação de contas após o encerramento do exercício anual, do relatório de atividades e das alterações dos estatutos, regulamentos internos ou composição dos órgãos sociais.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal ePortugal.
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Canais de atendimento
-
Comunicar Online
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal ePortugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- relatório de contas
- relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c, LQEUP)
- ata de aprovação
- lista dos órgãos sociais
- escritura de alteração estatutária
- parecer do órgão de fiscalização
- outro - Ex.: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado.
Procedimento
- apresentação dos documentos através da área reservada do ePortugal
- análise pela SGPCM
- comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta.
Quanto custa
Obrigações
Devem ser cumpridos os seguintes prazos de envio:
- 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
- 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/