Biólogo - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como biólogo em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Ordem dos Biólogos. Para começar a trabalhar, terá também de se inscrever na Ordem dos Biólogos.
O serviço disponível nesta página pode ser feito por quem tenha cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar por email a Ordem dos Biólogos para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como biólogo deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Biólogos.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de biólogo em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário comprovar a qualificação de nível superior nas ciências biológicas através de dois requisitos obrigatórios:

  • Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos
  • Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.

No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, o profissional deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos dois anos no decurso dos 10 anos precedentes.

Para comprovar estes requisitos é necessário apresentar:

  • Diploma ou certificado de habilitações
  • Declaração de experiência emitida por autoridade competente
  • Declaração de conformidade emitida pela autoridade competente do Estado-Membro de origem (artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE).


Adicionalmente deve apresentar:

  • Certificado que atesta que se encontra legalmente estabelecido num Estado Membro e não está proibido de exercer a profissão ou Certificado de Registo Criminal, por se tratar de profissão com possíveis implicações na saúde pública.
  • Seguro de responsabilidade civil.
     

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo avaliado pela Ordem dos Biólogos.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

 

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão REALIZAR SERVIÇO

    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)

    • Preencha o formulário online e anexe os documentos

    • Submeta o seu pedido.

  2. A Ordem dos Biólogos confirma a receção do requerimento no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a Ordem dos Biólogos tem dois meses para emitir uma nova decisão.
  4.  A Ordem dos Biólogos deverá notificar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

 

Se forem necessárias medidas de compensação:

Adicionalmente, a autoridade competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem consistir numa prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.

 

Quanto custa

O reconhecimento de qualificações profissionais é gratuito.

Inscrição na Ordem dos Biólogos

Taxa de acordo com as disposições descritas

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 159/2015, de 18 de setembro: Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Regulamento interno: Ordem dos Biólogos é a associação pública representativa dos licenciados no domínio das ciências biológicas ou equiparados legais.

Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Portaria n.º 90/2012, de 30 de março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação
Portaria n.º 167/2014, de 14 de agosto: Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas
Portaria n.º 392/2019, de 5 de novembro: Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas
Despacho n.º 10009/2019, de 5 de novembro: Aprova o Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica ou Análises Clínicas, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante
 

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Pedir recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
     

Para trabalhar como biólogo em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos
  • O requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela pela interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e pela garantia de que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Ordem dos Biólogos

Morada: Rua Cidade de Rabat, 38 – r/c 1500-164 Lisboa

Número de telefone: 21 840 18 78

Endereço de e-mail: sede.nacional@ordembiologos.pt

Endereço web: http://ordembiologos.pt/