Biólogo - Estabelecimento em Portugal

Para trabalhar como Biólogo em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.

Este pedido pode ser feito por qualquer cidadã/o de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Autoridade Competente para pedir o Reconhecimento de Qualificações.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de biólogo em Portugal

Procedimento e requisitos

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo avaliado pela Ordem dos Biólogos.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.

 

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão REALIZAR SERVIÇO

    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónica válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão)

    • Preencha o formulário online e anexe os documentos

    • Submeta o seu pedido.

  2. A Ordem dos Biólogos confirma a receção do requerimento no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a Ordem dos Biólogos tem dois meses para emitir uma nova decisão.
  4.  A Ordem dos Biólogos deverá notificar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

 

Se forem necessárias medidas de compensação:

Adicionalmente, a autoridade competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem consistir numa prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.

 

Quanto custa

Fee according to the provisions described.

Informação Adicional

Se for cidadão de um país não-UE, EEE ou Suíça, deverá realizar este serviço presencialmente.

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Law No 159/2015 of 18 September on the first amendment to the articles of association of the Order of Biologists, approved by Decree-Law No 183/98 of 4 July, bringing it into line with Law No 2/2013 of 10 January laying down the legal framework for the creation, organisation and operation of professional public associations. Rules of procedure: the Order of Biologists is the public association that represents graduates in the field of biological sciences or the legal equivalent. Law No 9/2009 of 4 March 2009, as amended, transposing Directive 2005/36/EC of the European Parliament and of the Council of 7 September 2005 on the recognition of professional qualifications into national law. Ministerial Implementing Order No 90/2012 of 30 March specifying the regulated professions covered in the fields of agriculture, forestry, the sea, the environment and spatial planning, and designating the respective national authorities competent for the recognition of professional qualifications, in accordance with Law No 9/2009 of 4 March, as amended.Non-payment of application/communication fee. Failure to comply with the technical requirements. The applicant does not submit the requested document(s) and/or information, after a reminder to do so by the competent authority. The applicant fails to turn up for the aptitude test or adaptation period after a reminder to do so by the competent authority. The applicant submits false documents. The applicant withdraws their application.Complaints SOLVIT Centre in Portugal. Appeal under national law in accordance with Article 46 of Law No 9/2009, as amended, in the absence of a decision within the prescribed period. Submit the case to the national ombudsman. Submit a complaint to the Court of Justice of the European Union (CJEU), which ensures that EU law is interpreted and applied in the same way in all EU countries and that EU institutions and countries respect EU law.

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos
  • O requerente desiste do pedido.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela pela interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e pela garantia de que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Ordem dos Biólogos

Morada: Rua Cidade de Rabat, 38 – r/c 1500-164 Lisboa

Número de telefone: 21 840 18 78

Endereço de email: sede.nacional@ordembiologos.pt

Endereço web: http://ordembiologos.pt/