Biólogo - inscrição na Ordem

Reconhecimento do título profissional de biólogo aos titulares de licenciatura na área das Ciências Biológicas.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  • Cópia do certificado de licenciatura (membros efetivos ou graduados);
  • Talão ou certificado de matrícula em licenciatura na área da Biologia (membros estudantes);
  • Documento comprovativo de experiência profissional (membros efetivos), ou declaração de dois Membros efetivos que a atestem;
  • Cópia dos documentos comprovativos de outros graus académicos;
  • Uma fotografia;
  • Cheque com um montante correspondente ao valor da jóia de inscrição mais o valor da primeira quota.

Procedimento

1 – A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, notifica o requerente dando-lhe conhecimento do valor a pagar.

4 –A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

5, 6, 7 e 8 –Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Quanto custa

Jóia de inscrição:

  • Membros efetivos é de € 100,00;
  • Membros graduados é de € 100,00;
  • Membros estudantes é de € 50,00;
  • Passagem de provisórios a graduados/efetivos é de € 50,00.

Quotas:

  • Membros efetivos é de € 40,00 / semestre ou € 80,00 / ano;
  • Membros graduados é de € 35,00 / semestre ou € 70,00 /ano;
  • Membros estudantes é de € 25,00 / semestre ou € 50,00 / ano;
  • Membros efetivos desempregados é de € 25,00 / semestre ou € 50,00 / ano;
  • Membros aposentados é de € 25,00 / semestre ou € 50,00 / ano.

Nota: Se pretender pagar através de desconto bancário, por favor preencha e envie junto com estes dados o formulário junto, devidamente assinado.

Formulário de Desconto em Conta

Validade

 

Sem validade


Nota: Desde que as quotas se encontrem em dia.

Obrigações

 

» Condições mínimas de acesso (art.º 7.º dos estatutos, publicados no Decreto-Lei n.º 183/98 de 4 de Julho):

  • Ser detentor de grau académico mínimo de licenciatura, obtido por frequência de ensino superior no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;
  • Ser detentor de habilitações consideradas equivalentes às expressas no item anterior, sendo a Ordem a autoridade competente para a verificação da observância destes requisitos no que diz respeito ao exercício profissional.


O exercício da profissão de Biólogo carece de inscrição obrigatória junto desta Ordem, e do cumprimento dos Estatutos e Código Profissional e Deontológico.

Membros efetivos


1 - Podem ser membros efetivos da Ordem aqueles que exerçam a sua profissão em Portugal, preenchendo, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Grau académico mínimo de licenciatura, obtido por frequência de ensino superior no domínio das ciências biológicas junto de qualquer instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, reconhecido oficialmente em Portugal, cujo conteúdo biológico não seja inferior a metade do total do tempo de formação e que cubra vários dos níveis de organização da matéria viva;

b) Formação académica e experiência profissional de duração total não inferior seis anos;


c) Experiência profissional como biólogo de duração não inferior a um ano.


2 - Podem também ser admitidos como membros efetivos da Ordem os portugueses ou estrangeiros que, pela lei portuguesa ou convenção internacional, detenham habilitações consideradas equivalentes às do número anterior.

3 - A admissão de nacionais dos estados membros da União Europeia depende apenas da verificação dos requisitos previstos na diretiva do Conselho n.º 89/48/CEE e do respectivo diploma de transposição.

4 - A Ordem é a autoridade competente para a verificação da observância dos requisitos a que se refere o número anterior.

Membros graduados

  1. Podem ser membros graduados da Ordem os portugueses ou os estrangeiros que se proponham exercer em Portugal a profissão de biólogo e preencham os requisitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, mas não os requisitos das alíneas b) e c) do mesmo número.
  2. À inscrição dos membros graduados aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior.

Membros estudantes

Podem ser membros estudantes da Ordem os portugueses ou estrangeiros que frequentem, numa instituição portuguesa de ensino superior, um curso de licenciatura tal como definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º.

Membros honorários

Podem ser membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja atribuída essa qualidade, em função de relevante contributo para o desenvolvimento da Biologia ou da profissão de biólogo.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa


  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça



» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Entidade Competente

Ordem dos Biólogos

Morada: Rua Cidade de Rabat, 38 – r/c 1500-164 Lisboa

Número de telefone: 21 840 18 78

Endereço de e-mail: sede.nacional@ordembiologos.pt

Endereço web: http://ordembiologos.pt/