Biólogo - inscrição no Colégio de especialidade
Permite atribuir ao biólogo os títulos de especialidade nas áreas do Ambiente, Biotecnologia, Biologia Humana e Saúde e Educação, de forma a:
- garantir a qualidade do serviço prestado pelos biólogos à comunidade em geral
- prosseguir os mais elevados padrões profissionais, técnico-científicos e deontológicos
- garantir o valor da adequação da formação em Ciências Biológicas, para o exercício profissional nestas áreas.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
O processo de candidatura ao Colégio deve ser dirigido ao Bastonário da Ordem e incluir os seguintes documentos em duplicado (original e cópia):
a) Requerimento de admissão (Anexo 1 do Regulamento Geral dos Colégios)
b) Declaração do responsável da unidade (Anexo 2 do Regulamento Geral dos Colégios), autenticada pela Instituição, mencionando a actividade e o seu exercício, à data da candidatura, que refira:
- o tipo de atividade desenvolvida;
- o tempo de actividade.
c) Curriculum vitae resumido (Anexo 3 do Regulamento Geral dos Colégios).
Procedimento
1 – A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, notifica o requerente dando-lhe conhecimento do valor a pagar.
4 –A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
5, 6, 7 e 8 –Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Quanto custa
Validade
Não tem
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
• Estatutos da Ordem dos Biólogos
• Regulamento Interno da Ordem dos Biólogos
• Regulamento Geral dos Colégios
Motivos de recusa
• Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
• Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Reclamação
• O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
• A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
• Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Entidade Competente
Ordem dos Biólogos
Morada: Rua Cidade de Rabat, 38 – r/c 1500-164 Lisboa
Número de telefone: 21 840 18 78
Endereço de e-mail: sede.nacional@ordembiologos.pt
Endereço web: http://ordembiologos.pt/