Biólogo - inscrição no Colégio de especialidade

Permite atribuir ao biólogo os títulos de especialidade nas áreas do Ambiente, Biotecnologia, Biologia Humana e Saúde e Educação, de forma a:

  • garantir a qualidade do serviço prestado pelos biólogos à comunidade em geral
  • prosseguir os mais elevados padrões profissionais, técnico-científicos e deontológicos
  • garantir o valor da adequação da formação em Ciências Biológicas, para o exercício profissional nestas áreas.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

O processo de candidatura ao Colégio deve ser dirigido ao Bastonário da Ordem e incluir os seguintes documentos em duplicado (original e cópia):
a) Requerimento de admissão (Anexo 1 do Regulamento Geral dos Colégios)
b) Declaração do responsável da unidade (Anexo 2 do Regulamento Geral dos Colégios), autenticada pela Instituição, mencionando a actividade e o seu exercício, à data da candidatura, que refira:
- o tipo de atividade desenvolvida;
- o tempo de actividade.
c) Curriculum vitae resumido (Anexo 3 do Regulamento Geral dos Colégios).

 

Procedimento

1 – A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, notifica o requerente dando-lhe conhecimento do valor a pagar.

4 –A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

5, 6, 7 e 8 –Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

 

Não tem

Obrigações

 

Poderão candidatar-se aos Colégios, os Biólogos que sejam membros efetivos ou honorários da Ordem, com inscrição em vigor, nos termos do artigo 55º do Estatuto, que exerçam atividade profissional há pelo menos três anos, na respectiva áreas de candidatura.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

• Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
• Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Reclamação
• O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
• A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
• Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Entidade Competente

Ordem dos Biólogos

Morada: Rua Cidade de Rabat, 38 – r/c 1500-164 Lisboa

Número de telefone: 21 840 18 78

Endereço de e-mail: sede.nacional@ordembiologos.pt

Endereço web: http://ordembiologos.pt/