Cartografia topográfica e ou temática de base topográfica - cessação do exercício de atividade
Comunicação do fim do exercício da atividade de produção de cartografia topográfica e temática de base topográfica.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Além do formulário preenchido , a entrega do formulário impresso, datado e assinado a enviar por correio à DGT ou entrege diretamente.
A entrega do formulário impresso poderá ser feita directamente na DGT ou enviada por correio.
Procedimento
Procedimento
A entidade cessante da atividade deverá preencher o formulário disponibilizado para o efeito e enviá-lo digitalmente à DGT pressionando o botão"Enviar". Deverá imprimir o formulario, datar e assinar e enviar por correio à DGT.
Após verificação do mesmo pela DGT, a entidade será retirada da "Lista de entidades que efetuaram mera comunicação prévia para exercício de atividades de produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica".
Quanto custa
Validade
Não aplicável
Obrigações
Cumprimento da legislação
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Nº 7 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei nº 84/2011, de 20 de Junho
A cessação do exercício de atividades no domínio da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica em território nacional, deve ser comunicada à DGT , que procede à atualização da listagem de entidades que efetuaram mera comunicação prévia para exercício de atividades de produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica.
Motivos de recusa
Não cumprimento do procedimento indicado
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Recurso para a entidade hirarquicamente superior à que emitiu a decisão
Entidade Competente
Morada: Rua Artilharia Um n.º 107 1099-052 LISBOA
Número de telefone: 213 819 600
Fax: 213819699
Endereço de e-mail: dgterritorio@dgterritorio.pt
Endereço web: http://www.dgterritorio.pt/