Centro comercial tradicional/especializado - encerramento
Permite comunicar o encerramento de um centro comercial com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Procedimento
1 - A DGAE, verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação, na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
2 - Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DGAE rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
3 - Caso a comunicação esteja conforme, a DGAE regista o encerramento.
Quanto custa
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
- Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais
- Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta.
- Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m ².
- Fixa o montante das taxas devidas pela autorização conjunta para a instalação e para a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m²
Motivos de recusa
- Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
- Pedido apresentado a uma entidade sem competência: O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.