Centro de Atividades de Tempos Livres - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários


Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


A interrupção do funcionamento do estabelecimento durar há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretenderem a sua cessação definitiva. Após decisão, o original da licença em vigor deve ser enviado para o respetivo Centro Distrital.

Procedimento

Procedimento


Comunicação da cessação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias.

Quanto custa


Não se aplica.

Validade


Sem validade.

Obrigações


Não se aplica.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Motivos de recusa


Não se aplica.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não se aplica.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.