Centro de atividades de tempos livres - Substituição da licença de funcionamento
A substituição da licença é requerida sempre que se verifique alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, nomeadamente: denominação do estabelecimento; localização; identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento; a resposta social a desenvolver no estabelecimento e a capacidade máxima.
Canais de atendimento
- Serviço realizado por e-mail
Envie e-mail para um dos seguintes endereços:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Validade
Sem validade.
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Não cumprimento dos requisitos e condições - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisitos e condições exigidos pela legislação aplicável.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.