Centro de Férias e Lazer/Colónia de Férias - Licença de funcionamento
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social no âmbito da Segurança Social. O estabelecimento de apoio social pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão da licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Canais de atendimento
- Serviço realizado por e-mail
Envie e-mail para um dos seguintes endereços:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Só se deve dar início ao processo de licenciamento da atividade após obtenção de licença ou autorização de utilização.
Para o efeito, deve solicitar requerimento para o licenciamento ou autorização de construção junto da Câmara Municipal competente, no caso de ainda não os ter requerido.
O interessado pode solicitar previamente os pareceres das entidades competentes, designadamente do Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do art. 13.º-B do RJUE, para aferir se o projeto está em conformidade com a legislação aplicável à construção do equipamento.
Será necessário anexar a documentação obrigatória (ver separador documentação) e a documentação obrigatória específica, no caso de se tratar de um contrato de Franchising (ver separador documentação). O “Contrato de Franchising” é um contrato atípico (que não se encontra regulamentado por quaisquer preceitos legais que lhe sejam especificamente aplicados), desenvolvendo-se ao abrigo do princípio da liberdade contratual, previsto no artigo 405.º do Código Civil.
Procedimento
1 - Após submissão do pedido de licenciamento, os serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. verificam se o pedido está devidamente instruído com a documentação exigida.
2 - Após notificação da regular submissão do pedido, o Instituto da Segurança Social, I.P. efetua a análise legal e regulamentar.
3 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, cumpre as condições necessárias à concessão de licença (aferidas na visita de verificação), defere o pedido, emite a licença/autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor das taxas a pagar.
4 – Se o requerente não apresenta o processo devidamente instruído, os serviços solicitam o envio da documentação em falta.
5 - Face à não receção da documentação dentro do prazo estipulado, deverá ser comunicada ao requerente a intenção de indeferimento do requerimento, para que este seja ouvido.
6 e 7 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.
Quando o requerente não entrega os elementos, não dá resposta dentro do prazo ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente, dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Quanto custa
Pela emissão da Licença ou da Autorização Provisória de Funcionamento e pela respetiva publicação são pagas taxas, cujos valores estão definidos na Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio, existindo uma atualização anual, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P. Os valores das taxas poderão ser consultados no site da Segurança Social.
Validade
Obrigações
Informação Adicional
Todas as respostas sociais podem ser licenciadas?
Não. Existem três tipos de respostas sociais:
- Respostas sociais que poderão ser desenvolvidas por entidades privadas ou por IPSS ou Instituições equiparadas, relativamente às quais poderá ser emitida uma licença de funcionamento (Anexo V).
- Algumas respostas sociais apenas poderão ser desenvolvidas por IPSS ou por Instituições que cumpram determinados requisitos, pois a sua regulamentação específica estipula que apenas poderão funcionar mediante acordos de cooperação (Anexo VI).
- Existem ainda respostas sociais relativamente às quais ainda não existe qualquer legislação ou Guião Técnico aplicável (Anexo VII).
Pode ser emitida uma licença única para o funcionamento de mais do que uma resposta social?
Não. Cada Licença deverá ser numerada sequencialmente, uma por cada resposta social, iniciando-se a numeração no início de cada ano. Caso seja requerido o licenciamento de mais do que uma resposta social no mesmo equipamento, cada pedido deverá ser instruído individualmente, sendo emitidas as respetivas licenças. Não deverá ser emitida uma única licença contemplando todas as respostas sociais.
Pode uma IPSS com licença de funcionamento solicitar a celebração de acordo de cooperação?
Uma IPSS com licença de funcionamento pode solicitar, quando entender, a celebração de acordo de cooperação.
Que mensalidades podem praticar IPSS que têm licença de funcionamento mas aguardam celebração do acordo?
Não existe na legislação referência a qualquer limitação sobre mensalidade a praticar pela instituição antes da celebração do acordo de cooperação. Contudo, as IPSS devem ser sensibilizadas para não cobrarem mensalidades elevadas pois a partir do momento da celebração do acordo não poderão solicitar comparticipações superiores ao que está definido nos normativos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.