Centro de noite - Cessação do funcionamento por iniciativa dos proprietários
Quando a interrupção do funcionamento do estabelecimento dure há mais de 5 anos, ou os proprietários e titulares do estabelecimento pretendam a sua cessação definitiva, deverão comunicar esta situação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias, conforme o estipulado na alínea c do número 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Comunicação da cessação ao Instituto da Segurança Social, I.P. no prazo de 30 dias.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Quanto custa
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Estabelece as condições de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social - Centro de Noite
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.