Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Aprovação de construção de cisterna nova (nacional)
Permite obter a aprovação para a construção de uma cisterna nova.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Documentos indicados no formulário de detalhe
Procedimento
1. O requerente preenche o formulário de detalhe na sua Área Reservada, onde ficará guardado o pedido até à respetiva submissão, a qual só será permitida após o completo preenchimento do formulário e anexação dos documentos solicitados;
2. O requerente efetua o pagamento da respetiva taxa;
3. Após confirmação do pagamento da taxa o IPQ efetua a análise técnica do pedido;
4. Após a submissão e pagamento, o requerente pode acompanhar o estado do processo através da sua Área Reservada (sempre mediante processo de autenticação). A comunicação entre o IPQ e o requerente é estabelecida através da área reservada.
Caso o pedido esteja conforme, o IPQ comunica a decisão de deferimento, com o envio de uma comunicação eletrónica com o número de aprovação de construção de cisterna e envia o certificado eletrónico de Aprovação de Construção de Cisterna.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
€ 175,00
Meios de pagamento: Multibanco
Obrigações
As cisternas, contentores-cisternas e outros recipientes sob pressão destinados ao transporte de mercadorias perigosas estão sujeitas a licenciamento não podendo ser construídos nem utilizados sem autorização;
A aprovação de construção é o ato que se segue à aprovação de tipo, e é requerida após a construção da cisterna;
A decisão do IPQ é baseada na documentação de construção, onde conste relatório de inspeção final efetuado por um Organismo de Inspeção acreditado;
A aprovação de construção de uma cisterna nova permite proceder à segunda fase do licenciamento deste tipo de equipamentos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
Falta de qualquer documento ou outro tipo de informação;
Entrega de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
Pedido não compreensível
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
Pedido apresentado a uma entidade sem competência
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Reclamação
A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Recurso hierárquico ou tutelar
O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo.
Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar;
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder;
O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Entidade Competente
Instituto Português da Qualidade
Morada: R. António Gião, 2 2829-513 Caparica
Número de telefone: + 351 21 294 81 00
Fax: + 351 21 294 81 01
Endereço de email: ipq@ipq.pt
Endereço web: http://www1.ipq.pt