Comércio eletrónico - inscrição de prestador intermediário de serviços em rede para pessoa individual


Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Inscrição de prestador intermediário de serviços em rede para comércio eletrónico

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Fotocópia do Cartão de Cidadão
    ou
    fotocópia do Bilhete de Identidade
    e
    fotocópia do Cartão de Contribuinte (NIF).


Nota: Na documentação a remeter, recomendamos a utilização dos seguintes formatos:

  • Ficheiros PDF - Portable Document Format (formato aberto padrão);
  • Ficheiros OpenOffice (software livre e formatos abertos padrão);
  • Ficheiros Microsoft Office (software proprietário);
  • Ficheiros de Texto simples sem formatação;
  • Ficheiros de Imagem PNG, JPG.

    Recomendamos ainda a compressão dos documentos.

Procedimento

Procedimento


Descrição:

1 – A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.

2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.

4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, emite a autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 11.

6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

7,8,9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.

12,13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado)

Validade


Não aplicável.

Obrigações


» Comércio eletrónico - inscrição de prestador intermediário de serviços em rede  - critérios gerais

  • Em caso de sujeição simultânea ao procedimento de registo previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (REGICOM), o prestador não será obrigado a fornecer elementos que já tenha transmitido à ANACOM no cumprimento da referida obrigação legal.A entidade deverá identificar o serviço de intermediação prestado.
  • As entidades que comunicaram à ANACOM o início de atividade no âmbito da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, deverão juntar a este pedido, uma cópia da comunicação do início da atividade, apresentada a esta Autoridade em cumprimento da referida obrigação legal.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

 

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para recorrer da decisão junto dos tribunais administrativos.

Entidade Competente

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

Morada: Rua Ramalho Ortigão, n.º 51 1099-099 Lisboa

Número de telefone: 800 206 665

Fax: 21 721 10 01

Endereço de e-mail: info@anacom.pt

Endereço web: www.anacom.pt