Comunicação de alterações ao pedido de acompanhamento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor

Qualquer alteração ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de acompanhamento do projeto de investimento, deve ser comunicada ao Gestor de Processo no prazo máximo de 15 dias a contar da data do facto que lhe deu origem, e determina uma nova reapreciação do projeto.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Utilizar este formulário (Comunicação de alterações ao pedido de acompanhamento pela CPAI) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Sempre que ocorra a modificação ou substituição do próprio promotor do projeto reconhecido com o estatuto de Potencial Interesse Nacional, deverá ser providenciada informação atualizada sobre o novo requerente e a nova empresa promotora do investimento.

Por outro lado, sempre que se verifiquem alterações dos pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) ao projeto de investimento, de que são exemplo os requisitos de elegibilidade descritos na secção “critérios”, deverão as mesmas ser explicitadas e justificadas.

Procedimento

A apreciação do requerimento de alteração ao pedido para o acompanhamento do projeto de investimento e dos respetivos elementos instrutórios compete à Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

Apreciada a documentação instrutória apresentada, a CPAI pode solicitar ao requerente, por uma única vez, os elementos adicionais que sejam necessários à decisão, suspendendo-se durante esse período a contagem do prazo.

Quanto custa

Gratuito (sem custo associado)

Validade

A decisão favorável de acompanhamento de um projeto de investimento caduca nas seguintes situações:

  • Sempre que se verifique o incumprimento do cronograma por causa imputável ao promotor
  • Se, decorridos 90 dias sobre a comunicação da decisão de acompanhamento, o promotor não iniciar a tramitação subsequente prevista no cronograma de projeto
  • Sempre que ocorra a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar por parte do promotor.

O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.

Obrigações

O acompanhamento de um projeto de investimento pela CPAI é possibilitado a todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade:

  1. Contribuam para a criação ou a manutenção do número de postos de trabalho diretos;
  2. Possuam comprovada viabilidade económica;
  3. Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
  4. Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:

    a)  Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;

    b) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;

    c) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;

    d) Inserção nas estratégia de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;

    e) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;

    f) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;

    g) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas.


Podem, ainda, ser objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que, não preenchendo os requisitos cumulativos descritos anteriormente, se encontrem a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses, desde que a ausência de decisão não seja imputável ao promotor

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.

  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 9º Dto 4050-012 Porto

Número de telefone: 808 214 214

Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt

Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/