Comunicação de alterações ao pedido de reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII)

O serviço serve para comunicar alterações ao pedido de reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII), o que vai originar uma reapreciação do projeto.

A comunicação da alteração é feita ao gestor de processo, no prazo máximo de 15 dias após a alteração.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Sempre que ocorra a modificação ou substituição do próprio promotor do projeto, reconhecido com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII), deverá ser enviada informação atualizada sobre o novo promotor e a nova empresa promotora do investimento, de que se exemplifica:

  • certidão permanente do registo comercial da nova empresa
  • denominação
  • morada
  • Número de Identificação Fiscal (NIF).

Por outro lado, sempre que se verifiquem alterações dos pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de reconhecimento do estatuto PII ao projeto de investimento, de que são exemplo os requisitos de elegibilidade descritos na secção “critérios”, deverão as mesmas ser explicitadas e justificadas através do preenchimento do formulário.

Procedimento

A comunicação de alteração ao estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) é feita através do portal ePortugal.

  • Para realizar o serviço clica no botão “realizar serviço” e autentica-se através das seguintes formas:
  • Cartão de Cidadão (com leitor de cartões e PIN de autenticação do cartão)
  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Certificado Digital de Advogado, Solicitador e Notário
  • eIDAS.

Após autenticação preenche o formulário do pedido de reconhecimento PII e submete-o.

Prazo de emissão/decisão

O reconhecimento de um projeto como PII far-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção do requerimento devidamente preenchido pelo promotor.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O reconhecimento de um projeto de investimento como PII caduca nas seguintes situações:

  • sempre que o promotor do projeto não cumpra o cronograma definido
  • quando o promotor do projeto não realize as tarefas previstas no cronograma após 90 dias da data de comunicação da atribuição do estatuto PII
  • sempre que o promotor viole a lei ou regulamento. 

O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.

Obrigações

O reconhecimento com o estatuto PII é possibilitado aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade que decorrem do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de Dezembro:

  • representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
  • criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
  • portaria n.º 208/2017, de 13 de julho - sejam localizados em territórios do interior, sendo como tal categorizados aqueles a que se refere a portaria n.º 208/2017, de 13 de julho 
  • possuam comprovada viabilidade económica
  • sejam suscetíveis de sustentabilidade ambiental e territorial
  • sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.

Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:

  • aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem
  • valorização do património natural ou cultural da região
  • inserção na estratégia de especialização da região
  • produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global
  • introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional
  • efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.

Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PII os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que cumpram três dos seguintes requisitos:

  • declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal
  • manifesto interesse social e ambiental
  • atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa
  • forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico
  • instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional (clusters de competitividade) criadora de valor acrescentado bruto
  • projetos de investimento da diáspora.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regime especial aplicável aos projetos PII

Aos projetos PII é aplicável o mesmo regime especial que é atribuído aos projetos reconhecidos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).

Dessa forma, os projetos PII, apesar de se regerem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, beneficiam de um regime especial do procedimento administrativo que se traduz em:

a) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central
b) Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais
c) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos
d) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto
e) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis
f) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.

Por outro lado, existe também a adaptação de certos regimes jurídicos gerais, sempre com o propósito de diminuir os prazos ou simplificar tramitação, como é o caso da Avaliação de Impacte Ambiental, cujo prazo de decisão é reduzido a 90 dias.

Gestor de Processo

A um projeto classificado como PII é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.

Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.

De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído:
    • falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
    • entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
    • pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 9º Dto 4050-012 Porto

Número de telefone: 808 214 214

Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt

Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/