Comunicação de alterações ao pedido de reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII)
O serviço serve para comunicar alterações ao pedido de reconhecimento do estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII), o que vai originar uma reapreciação do projeto.
A comunicação da alteração é feita ao gestor de processo, no prazo máximo de 15 dias após a alteração.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Sempre que ocorra a modificação ou substituição do próprio promotor do projeto, reconhecido com o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII), deverá ser enviada informação atualizada sobre o novo promotor e a nova empresa promotora do investimento, de que se exemplifica:
- certidão permanente do registo comercial da nova empresa
- denominação
- morada
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
Por outro lado, sempre que se verifiquem alterações dos pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de reconhecimento do estatuto PII ao projeto de investimento, de que são exemplo os requisitos de elegibilidade descritos na secção “critérios”, deverão as mesmas ser explicitadas e justificadas através do preenchimento do formulário.
Procedimento
A comunicação de alteração ao estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) é feita através do portal ePortugal.
- Para realizar o serviço clica no botão “realizar serviço” e autentica-se através das seguintes formas:
- Cartão de Cidadão (com leitor de cartões e PIN de autenticação do cartão)
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Certificado Digital de Advogado, Solicitador e Notário
- eIDAS.
Após autenticação preenche o formulário do pedido de reconhecimento PII e submete-o.
Prazo de emissão/decisão
O reconhecimento de um projeto como PII far-se-á no prazo máximo de 30 dias a contar da data da receção do requerimento devidamente preenchido pelo promotor.
Quanto custa
Validade
O reconhecimento de um projeto de investimento como PII caduca nas seguintes situações:
- sempre que o promotor do projeto não cumpra o cronograma definido
- quando o promotor do projeto não realize as tarefas previstas no cronograma após 90 dias da data de comunicação da atribuição do estatuto PII
- sempre que o promotor viole a lei ou regulamento.
O procedimento de acompanhamento por parte da CPAI termina com o início da execução do projeto.
Obrigações
O reconhecimento com o estatuto PII é possibilitado aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade que decorrem do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de Dezembro:
- representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros
- criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25
- portaria n.º 208/2017, de 13 de julho - sejam localizados em territórios do interior, sendo como tal categorizados aqueles a que se refere a portaria n.º 208/2017, de 13 de julho
- possuam comprovada viabilidade económica
- sejam suscetíveis de sustentabilidade ambiental e territorial
- sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
- aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem
- valorização do património natural ou cultural da região
- inserção na estratégia de especialização da região
- produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global
- introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional
- efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.
Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PII os projetos de investimento de valor global inferior a 10 milhões de euros e ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 25, desde que cumpram três dos seguintes requisitos:
- declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal
- manifesto interesse social e ambiental
- atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa
- forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico
- instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional (clusters de competitividade) criadora de valor acrescentado bruto
- projetos de investimento da diáspora.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro, cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) para facilitar a tramitação administrativa dos projetos de investimento.
- Decreto-Lei n.º 111/2018, de 11 de dezembro cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II).
- Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, Delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.
Regime especial aplicável aos projetos PII
Aos projetos PII é aplicável o mesmo regime especial que é atribuído aos projetos reconhecidos com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN).
Dessa forma, os projetos PII, apesar de se regerem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, beneficiam de um regime especial do procedimento administrativo que se traduz em:
a) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central
b) Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais
c) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos
d) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto
e) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis
f) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
Por outro lado, existe também a adaptação de certos regimes jurídicos gerais, sempre com o propósito de diminuir os prazos ou simplificar tramitação, como é o caso da Avaliação de Impacte Ambiental, cujo prazo de decisão é reduzido a 90 dias.
Gestor de Processo
A um projeto classificado como PII é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.
Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído:
- falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação
- entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor
- pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Entidade Competente
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
Morada: Rua Júlio Dinis n.º 748, 9º Dto 4050-012 Porto
Número de telefone: 808 214 214
Endereço de e-mail: aicep@portugalglobal.pt
Endereço web: http://www.portugalglobal.pt/