Comunicação de celebração de contrato de prestação de serviços com profissionais da área da cultura

Nos termos da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, a entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal ePortugal, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.

Canais de atendimento

  • Comunicar online

    Comunicar a celebração de contrato de prestação de serviços com profissionais da área da cultura

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

No formulário deve ser feito upload do ficheiro excel que inclui a informação prevista no artigo 3.º Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, na sua redação atual, a saber:

  • identificação das entidades beneficiárias, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF)
  • identificação do prestador de serviços, nome/designação social, n.º de identificação fiscal (NIF)
  • área de atividade
  • período de início e fim da prestação
  • local da prestação da atividade ou, não havendo um fixo ou predominante, a indicação de que a atividade é prestada em vários locais
  • as características de laboralidade identificadas no Código do Trabalho e a fundamentação que permita afastar a sua verificação
  • código CAE/CIRS.

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

A entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar, até ao 10.º dia útil seguinte ao final de cada trimestre, através do portal ePortugal, os contratos de prestação de serviço que tenham sido celebrados nesse trimestre.

Os contratos celebrados de prestação de serviços com profissionais da cultura entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2023 deverão ser comunicados entre o 1º e o 10º dia útil de janeiro de 2024.

Calendário de comunicação de contratos com profissionais da cultura
Trimestre com contratos a comunicar Data limite de submissão
1 de janeiro a 31 de março Até ao 10º dia útil de abril
1 de abril a 30 de junho Até ao 10º dia útil de julho
1 de julho a 30 de setembro Até ao 10º dia útil de outubro
1 de outubro a 31 de dezembro Até ao 10º dia útil de janeiro do ano seguinte

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Contactos:

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro (n.º 2 do artigo 30.º) - Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Portaria n.º 142/2023, de 30 de maio - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura

Entidade Competente

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais

Morada: Rua Artilharia 1 nº 107 1099-052 Lisboa

Número de telefone: 21 321 25 00

Endereço de e-mail: igacgeral@igac.pt

Endereço web: www.igac.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h30 às 16h.