Comunicar a comercialização de armas, componentes essenciais, munições e acessórios em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar armas e os seus componentes essenciais, munições, ou acessórios em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Pode licenciar vários elementos para cada categoria, como por exemplo:

  • componentes essenciais - cano, tambor ou culatra móvel
  • munições - Classe B, B1, C, D e G
  • acessórios - miras telescópicas/holográficas, moderadores de som ou carregadores.
     

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário anexar os seguintes documentos ao formulário:

  • Certificado de utilizador final Autorização Prévia de Importação/Exportação/Transferência
  • Declarações adicionais - de condições de segurança e autorização de fiscalização pela PSP
  • Autorização de compra e venda de arma
  • Declaração sobre situação individual - para efeitos de aquisição de arma Requisição de peritagem e verificação.

Se aplicável:

  • Aquisição por sucessão em caso de morte.

Os documentos necessários para qualquer pedido ou autorização/licenciamento estão disponíveis no Portal SEROnline da PSP.

Procedimento

Online

  1. Envio do formulário pelo operador económico
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão, ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
    • Submeta o formulário.
  2. Análise da comunicação
    • O formulário e a documentação são analisados pela Polícia de Segurança Pública (PSP).
    • Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e a PSP comunica ao operador económico que os componentes essenciais cumprem os requisitos do reconhecimento mútuo e podem começar a ser comercializados.
    • Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação

No local

No Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da PSP.

Dirija-se ao Serviço de Informações e Atendimento ao Público e apresente os documentos necessários para a realização do serviço.

 

Prazo de emissão/decisão

A PSP responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido para:

  • Comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite: O operador pode começar a comercializar o produto.
  • Comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite.

Caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a PSP tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Quanto custa

Gratuito

Informação Adicional

O DAE tem um serviço de informações e atendimento ao público, disponível aos dias úteis (exceto pontes) das 9h às 15h, na seguinte morada:

Polícia de Segurança Pública, Departamento de Armas e Explosivos (DAE)

Morada: Rua da Artilharia Um, n.º 21-1269-003- Lisboa

Número de telefone: 21 811 10 00

Fax: 21 3874772

Endereço de email: depaex@psp.pt

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Legislação Lei 5/2006 de 23 de fevereiro, na sua atual redação Lei n.º 50/2019 de 24 de julho: Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro: Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação não compreensível: falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos
  • Reclamação e Recurso Hierárquico
  • Tribunal Administrativo
  • Livro de Reclamações
  • Provedor de Justiça

Entidade Competente

Polícia de Segurança Pública

Morada: Largo da Penha de França n.º 1 1170-298 LISBOA

Número de telefone: 21 811 10 00

Fax: 21 814 77 05

Endereço de e-mail: contacto@psp.pt

Endereço web: www.psp.pt