Comunicar a comercialização de matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal (reconhecimento mútuo)
Para comercializar matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo, o operador económico deve comunicar que cumpre os requisitos necessários.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário em formato pdf:
- Documento que permita verificar que o produto está à disposição dos utilizadores finais no EM de origem (por exemplo, faturas, documentos comprovativos de entrega/venda, declarações fiscais, registos, licenças, entre outros)
- Rótulo ou documento de acompanhamento do produto, na língua original do EM onde foi legalmente colocado no mercado
- Rótulo ou documento de acompanhamento do produto em língua portuguesa, que permita verificar que a colocação no mercado se faz nas mesmas condições.
Procedimento
- Envio do formulário pelo operador económico
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o seu pedido.
- Análise do pedido
- O formulário e a documentação são analisados pela DGAE.
- Se a documentação fornecida estiver incorreta ou insuficiente, o operador económico é informado de que a declaração de reconhecimento mútuo apresentada contém lacunas.
- Se a documentação recebida estiver completa, a DGAE comunica à autoridade competente em matéria de fiscalização, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes ao abrigo do reconhecimento mútuo.
- A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa, podendo a matéria fertilizante ser colocada no mercado nacional logo após a submissão da referida comunicação devidamente instruída.
Prazo de emissão/decisão
A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa. No caso da comunicação conter erros ou lacunas, a DGAE responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:
- Caso existam erros, para pedir aos operadores económicos o fornecimento de documentação e a prestação das informações necessárias.
- O operador económico dispõe de pelo menos 15 dias úteis após o pedido da autoridade competente do EM de destino para apresentar os documentos e informações, designadamente, a declaração de reconhecimento mútuo e os elementos de prova necessários.
Quanto custa
Informação Adicional
Para questões relacionadas com a comercialização de matérias fertilizantes ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar a DGAE através do e-mail reconhecimento.fertilizantes@dgae.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Regulamendo (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro.
- Documento de orientação para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro (2021/C 100/02).
- Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril - Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
- Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
- Cumprimento dos requisitos técnicos da regra técnica nacional.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de email: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.