Comunicar a comercialização de suplementos alimentares em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar suplementos alimentares em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar à DGAV que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Consideram-se suplementos alimentares alimentos com as seguintes características:

  • serem fontes concentradas de nutrientes e/ou de outras substâncias com ação nutricional ou fisiológica
  • apresentarem-se necessariamente em forma doseada (comprimidos, cápsulas, saquetas e outras formas análogas às farmacológicas, incluindo colheres-medida, copos, doseadores)
  • destinarem-se a ser consumidos em unidades medidas de quantidade reduzida.

Existem produtos que não precisam de comunicação, saiba quais são no campo da informação adicional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário:

  • documento comprovativo da colocação do produto no Estado-Membro (EM) de origem
  • ficha técnica do produto (emitida pelo fabricante do produto)
  • notificação do produto no EM de origem (caso exista)
  • rótulo do produto no mercado de origem (imagem em pdf)
  • rótulo do produto para o mercado português (imagem em pdf)
  • folheto informativo sobre o produto (caso exista)
  • tabela de notificação (ficheiro excel com informações sobre o produto e operadores).

Procedimento

  1. Envio do formulário pelo operador económico (produtor de mercadorias, mandatário do produtor de mercadorias, importador ou distribuidor), através deste portal
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pela DGAV
    • Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui
    • Caso existam erros, é pedida informação complementar ou a correção da documentação. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma avaliação para posterior validação.

Prazo de emissão/decisão

A DGAV responde no prazo de 15 dias úteis após a receção do pedido para:

  • comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite. O operador pode começar a comercializar o produto
  • comunicar ao operador económico que o pedido não foi aceite
  • caso existam erros no pedido, contactar a autoridade competente pelo produto no EM de origem para pedir mais informações. A resposta deve ser dada no prazo de 15 dias úteis. Depois de receber a resposta, a DGAV tem mais 15 dias úteis para comunicar ao operador económico que o pedido foi aceite ou recusado.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Para questões relacionadas com a comercialização de suplementos alimentares ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar a DGAV através do e-mail reconhecimentomutuo@dgav.pt.

Produtos que não precisam de comunicação

A DGAV considera que os produtos destinados a desportistas que se apresentem em forma doseada, mas em unidades medidas superiores a 25 g ou 25 ml, e/ou que, no conjunto da toma diária, forneçam mais do que 50 Kcal diárias, são enquadrados como géneros alimentícios comuns e não é preciso comunicar a sua comercialização  à DGAV.

Consulte mais informação em produtos fronteira entre “suplementos alimentares” e “alimentos para desportistas” e no relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os alimentos destinados a desportistas.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/