Comunicar o fim da comercialização de mercadorias em Portugal (reconhecimento mútuo)
Comunicar à autoridade nacional competente que vai parar de comercializar o produto para o qual pediu o reconhecimento mútuo.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai precisar do número externo do pedido de reconhecimento mútuo (autorização) ou da comunicação original. Pode encontrar esse número na sua área reservada.
Procedimento
- Envio do formulário pelo operador económico
- Carregue no botão “realizar serviço”
- Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
- Coloque o número externo do pedido original
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
- Submeta o formulário.
- Análise da comunicação
- O formulário e a documentação são analisados pela DGAE.
- Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro e que revoga o Regulamento (CE) n.o 764/2008.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Se um destinatário de uma decisão administrativa considerar que os direitos, que lhe assistem ao abrigo da legislação da União Europeia, não foram devidamente respeitados pelas autoridades portuguesas, têm ao seu dispor uma série de garantias que o direito administrativo português faculta aos particulares para sua defesa:
- Queixa ao provedor de justiça:
- Recurso a garantias administrativas (graciosas):
- Reclamação
- Recurso hierárquico
- Recursos administrativos especiais
- Recurso a garantias jurisdicionais (ou contenciosas), que devem ser efetivadas por meio da interposição de ações judiciais, junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais portugueses:
- SOLVIT
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.