Controlo da qualidade da água para consumo humano - submissão de credenciais de laboratório de ensaio

Permite que, após a submissão das credenciais, o laboratório de ensaio seja considerado apto para realizar as análises previstas nos programas de controlo da qualidade da água para consumo humano.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Fotocópia do certificado de acreditação atualizado, incluindo o anexo técnico respetivo, emitido pelo organismo nacional de acreditação;

  • Lista de parâmetros subcontratados.

Procedimento

Deve enviar a documentação para o e-mail geral@ersar.pt.

  1. A entidade regista e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
  2. A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a sua análise legal e regulamentar.
  3. A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e atualiza e divulga a lista de laboratórios considerados aptos no sítio da ERSAR na Internet. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 6.
  4. A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
  5. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente, dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
  6. Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
  7. Quando o requerente não se pronuncia, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 2.

Prazo de emissão/decisão

A decisão de recusa é comunicada pela ERSAR no prazo máximo de 10 dias úteis contados da receção das credenciais.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

Válido durante a vigência da acreditação ou até qualquer alteração do documento comprovativo da acreditação do laboratório.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos;

  • Pedido/comunicação mal instruído - falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Reclamação:

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

Ação administrativa:

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar;
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    • A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    • A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    • A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:
    • Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    • A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    • Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    • Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    • Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    • Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    • Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

Queixa ao Provedor de Justiça:

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão;
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder;
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.

Entidade Competente

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Morada: Centro Empresarial Torres de LisboaRua Tomás da Fonseca, Torre G, 8º Andar1600-209 LISBOA 1600-209 LISBOA

Número de telefone: 21 005 22 00

Fax: 21 005 22 59

Endereço de e-mail: geral@ersar.pt

Endereço web: www.ersar.pt