Design - registo
Permite proteger as características que estão na origem do aspeto de um produto. Abrange desde linhas, a contornos, cores, forma, textura, passando ainda pelos materiais do próprio produto ou pela sua decoração.
Cada registo pode incluir até uma centena de designs, desde que pertençam todos a uma única categoria da Classificação Internacional de Locarno. O registo deve ser feito antes da divulgação pública do objeto.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Registar design
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Através da Internet:
- Representações gráficas ou fotográficas do design;
- Figura(s) para publicação.
No local ou por correspondência:
- Descrição do design com o máximo de 50 palavras por produto, opcional;
- Representações gráficas ou fotográficas do design;
- Figura(s) para publicação.
Procedimento
Quanto custa
Tabela de Taxas da Propriedade Industrial
Se o serviço for realizado através da Internet, tem um desconto de 50%.
Validade
A duração da validade de um registo de design é de cinco anos, a contar da data do pedido.
A validade do registo pode ser renovada no prazo máximo de 25 anos, a contar da data da apresentação do respetivo pedido:
- O titular do pedido pode requerer a renovação da validade do registo por um período de cinco anos, nos últimos seis meses de validade do registo do design;
- As renovações de registo efetuadas após os últimos seis meses de validade, mas não ultrapassando novo prazo de seis meses, podem ser pedidas mediante o pagamento de uma taxa adicional.
Obrigações
» Produtos que podem ser registados como design:
- Componentes para montagem de um produto complexo;
- Embalagens;
- Elementos de apresentação;
- Símbolos gráficos;
- Carateres tipográficos.
» Produtos que não podem ser registados como design:
- Programas de computador;
- Produtos ditados exclusivamente pela sua função técnica;
- Produtos de interconexões;
- Produtos com um design contrário à ordem pública ou aos bons costumes;
- Design que não respeite as condições de proteção, que são a novidade e o caráter singular.
» Quem tem direito ao registo de um design:
- O seu criador;
- Em comum os elementos de uma equipa de criadores, caso se trate de dois ou mais criadores.
Se o registo não for requerido em nome do criador, este tem o direito de ser mencionado no pedido e no título de registo.
» Regras especiais para atribuição do direito ao registo de um design:
- Se o design for criado durante a execução de um contrato de trabalho e essa atividade estiver nele prevista, o direito ao registo pertence, em princípio, à entidade patronal;
- Se o registo for solicitado no ano seguinte à saída do trabalhador, o design considera-se criado durante o contrato de trabalho ou da prestação de serviços;
- Caso se trate de uma encomenda, o direito pertence a quem encomenda, salvo acordo em contrário.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial;
- Altera o despacho n.º 24743/2008, de 3 de outubro, que regulamenta os requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
b) Decisões sobre firmas e denominações;
c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt". - O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.
Entidade Competente
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA
Fax: 21 886 98 59
Endereço de e-mail: atm@inpi.pt
Endereço web: www.inpi.pt