Design - registo

Permite proteger as características que estão na origem do aspeto de um produto. Abrange desde linhas, a contornos, cores, forma, textura, passando ainda pelos materiais do próprio produto ou pela sua decoração.

Cada registo pode incluir até uma centena de designs, desde que pertençam todos a uma única categoria da Classificação Internacional de Locarno. O registo deve ser feito antes da divulgação pública do objeto.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet:

 

  1. Representações gráficas ou fotográficas do design;
  2. Figura(s) para publicação.


No local ou por correspondência
:

 

  1. Descrição do design com o máximo de 50 palavras por produto, opcional;
  2. Representações gráficas ou fotográficas do design;
  3. Figura(s) para publicação.
Formulários para registo de designs.

Procedimento

Quanto custa

Tabela de Taxas da Propriedade Industrial

Se o serviço for realizado através da Internet, tem um desconto de 50%.

Validade


A duração da validade de um registo de design é de cinco anos, a contar da data do pedido. 


A validade do registo pode ser renovada no prazo máximo de 25 anos, a contar da data da apresentação do respetivo pedido:

 

  • O titular do pedido pode requerer a renovação da validade do registo por um período de cinco anos, nos últimos seis meses de validade do registo do design;
  • As renovações de registo efetuadas após os últimos seis meses de validade, mas não ultrapassando novo prazo de seis meses, podem ser pedidas mediante o pagamento de uma taxa adicional.

Obrigações


» Produtos que podem ser registados como design:

 

  • Componentes para montagem de um produto complexo;
  • Embalagens;
  • Elementos de apresentação;
  • Símbolos gráficos;
  • Carateres tipográficos.

 

» Produtos que não podem ser registados como design:

 

  • Programas de computador;
  • Produtos ditados exclusivamente pela sua função técnica;
  • Produtos de interconexões;
  • Produtos com um design contrário à ordem pública ou aos bons costumes;
  • Design que não respeite as condições de proteção, que são a novidade e o caráter singular.

 

» Quem tem direito ao registo de um design:

 

  • O seu criador;
  • Em comum os elementos de uma equipa de criadores, caso se trate de dois ou mais criadores.

    Se o registo não for requerido em nome do criador, este tem o direito de ser mencionado no pedido e no título de registo.

 

» Regras especiais para atribuição do direito ao registo de um design:
 

  • Se o design for criado durante a execução de um contrato de trabalho e essa atividade estiver nele prevista, o direito ao registo pertence, em princípio, à entidade patronal;
  • Se o registo for solicitado no ano seguinte à saída do trabalhador, o design considera-se criado durante o contrato de trabalho ou da prestação de serviços;
  • Caso se trate de uma encomenda, o direito pertence a quem encomenda, salvo acordo em contrário.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
    a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
    b) Decisões sobre firmas e denominações;
    c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt".
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: atm@inpi.pt

Endereço web: www.inpi.pt