Distribuição de produtos fitofarmacêuticos

Os operadores económicos com sede no Espaço Económico Europeu não precisam de pedir uma autorização de exercício de atividade de distribuição de produtos fitofarmacêuticos.

Estes operadores apenas precisam de comunicar à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), através de mera comunicação prévia, que vão distribuir produtos fitofarmacêuticos autorizados em Portugal a empresas distribuidoras ou a estabelecimentos de venda localizados no território nacional.

Canais de atendimento

  • Comunicar Online

    Comunicar à DGAV a distribuição de produtos fitofarmacêuticos

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Na mera comunicação prévia deve ser dada a seguinte informação:

  • dados de identificação do distribuidor
  • a proveniência do distribuidor
  • a localização exata dos armazéns de proveniência dos produtos fitofarmacêuticos
  • a identificação dos distribuidores de destino.

Procedimento

A mera comunicação prévia para a distribuição de produtos fitofarmacêuticos em Portugal é efetuada através do preenchimento do formulário disponível na tabela desta página.

E deve ser feita pelos operadores económicos que cumprem todos os seguintes critérios:

  • Sejam maiores de idade (no caso de operadores económicos em nome individual)
  • Estejam legalmente estabelecidos no seu país
  • Não possuam um armazém em Portugal
  • Cumpram as normas legais associadas à aplicação da Diretiva 128/2009 no que diz respeito à venda responsável de produtos fitofarmacêuticos.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

A mera comunicação prévia não tem validade. No entanto, é aplicável enquanto o distribuidor pretender distribuir produtos fitofarmacêuticos e as condições legais de funcionamento no seu território se mantiverem.

Informação Adicional

Os produtos fitofarmacêuticos autorizados noutro Estado membro não podem ser introduzidos pelo distribuidor que recorra à mera comunicação prévia. 

A mera comunicação prévia para a distribuição de produtos fitofarmacêuticos em Portugal destina-se apenas a permitir que um distribuidor, que se encontre legalmente estabelecido noutro Estado Membro, nos termos da Diretiva 128/2009, possa fornecer produtos a outros distribuidores ou a estabelecimentos de venda, no território nacional, de produtos fitofarmacêuticos autorizados apenas no território nacional. 

Os produtos fitofarmacêuticos não têm circulação livre no território da União Europeia.

Em caso de dúvidas, contactar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária - Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/