Entidade ou unidade de gestão florestal - comunicação de alterações

Permite à entidade ou unidade de gestão florestal comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) quaisquer alterações aos estatutos, bem como as alterações aos ativos sob gestão, no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

1 e 2 – A entidade regista a comunicação e efetua a análise prévia/liminar dos documentos. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.

3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, deposita a comunicação.

4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.

5 e 6 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

Quanto custa

Gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Falta de dados que não permitam a boa análise da comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

 

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt