Entidade ou unidade de gestão florestal - comunicação de alterações
Permite à entidade ou unidade de gestão florestal comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) quaisquer alterações aos estatutos, bem como as alterações aos ativos sob gestão, no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Estatutos da pessoa coletiva atualizados (formato PDF);
- Atualização dos ativos sob gestão.
Procedimento
1 e 2 – A entidade regista a comunicação e efetua a análise prévia/liminar dos documentos. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares, o procedimento segue no ponto 4.
3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, deposita a comunicação.
4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
5 e 6 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal;
- Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal;
- Estabelece o procedimento para o reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidade de gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro.
Motivos de recusa
- Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
- Falta de dados que não permitam a boa análise da comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade Competente
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA
Número de telefone: 213507900
Endereço de email: icnf@icnf.pt