Entidade ou unidade de gestão florestal - comunicação de relatório anual de atividades e contas
Serve para aferir a capacidade de gestão e autonomia financeira da Entidade ou Unidade de Gestão Florestal (EGF e UGF).
Canais de atendimento
- Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Relatório anual de atividades e contas e ata de aprovação da assembleia geral, ou
- Declaração anual de informação empresarial simplificada (IES).
Procedimento
1 - A entidade receciona o relatório anual de atividades e contas e ata da respetiva aprovação da assembleia geral em formato PDF ou declaração anual de informação empresarial simplificada (IES).
2 - É emitido comprovativo de entrega da comunicação.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal;
- Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal;
- Estabelece o procedimento para o reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidade de gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro.
Motivos de recusa
- Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, nos termos do Código do procedimento Administrativo.
Entidade Competente
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA
Número de telefone: 213507900
Endereço de email: icnf@icnf.pt