Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - constituição
Permite constituir um estabelecimento com o objetivo de exercer uma atividade comercial, através da afetação de uma parte do património de uma pessoa singular, cujo valor corresponde ao capital social inicial.
O estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem as seguintes características:
- Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular;
- O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora, sendo que a parte em dinheiro não pode ser inferior a € 3.333,33;
- Não lhe é reconhecida personalidade jurídica;
- Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, sendo que os bens próprios não se encontram afetos à exploração da atividade económica;
- Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens afetos à sociedade, exceto em caso de insolvência, se for provado que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento;
- A denominação deve obrigatoriamente conter o nome do titular, por extenso ou abreviado, e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “EIRL”, sendo opcional a referência ao ramo de atividade.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Certificado de admissibilidade aprovado;
- Documento de constituição reduzido a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representam o capital inicial do estabelecimento;
- Relatório do revisor oficial de contas, quando houver entradas em espécie;
- Formulário de registo por transcrição.
Simples formulação verbal.
Procedimento
Quanto custa
Validade
Não tem.
Obrigações
» No momento em que for requerido o registo do estabelecimento o capital deve estar integralmente liberado e a parte em numerário (deduzidas as quantias relativas ao montante aproximado dos impostos ou taxas a cujo pagamento o titular fique sujeito), deve estar depositada numa instituição de crédito à ordem do titular do estabelecimento há menos de três meses.
Informação Adicional
10 dias.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
» Motivos de rejeição do pedido:
- Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
- Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
- Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.
» Motivos de recusa do registo:
- Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
- Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
- Quando for manifesta a nulidade do facto;
- Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
- Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Recurso hierárquico
- O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
- O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
- O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
- A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.
» Impugnação judicial
- O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
- A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
- A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
- O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.
Entidade Competente
Instituto dos Registos e do Notariado
Morada: Avenida Dom João II n.º 1.8.01 D, Edifício H – Parque das Nações, Apartado 8295 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 21 798 55 00
Fax: 21 781 76 93
Endereço de e-mail: geral@irn.mj.pt
Endereço web: https://irn.justica.gov.pt/