Exercício de atividade e funcionamento dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV)
Para abrir um consultório, clínica ou hospital médico-veterinário precisa de fazer o registo na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Saiba o que precisa de fazer e quais as diferenças para iniciar a atividade de um consultório, de uma clínica ou de um hospital.
Procedimento e requisitos
Procedimento
Consultório médico-veterinário
Precisa de fazer uma declaração prévia.
Preencha o formulário online de declaração prévia de início de atividade para consultório, onde terá de indicar:
- o nome ou a denominação social e demais elementos identificativos da/o requerente
- a residência ou sede social
- o número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva
- a localização do consultório e a sua designação
- a identificação do/a diretor/a clínico/a, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso
- caracterização das atividades a exercer.
Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:
- Termo de responsabilidade assinado pela/o requerente, no qual declara preencher as condições e os requisitos previstos nos artigos 5.º a 16.º do Decreto Lei nº 184/2009 e na demais legislação e regulamentação aplicáveis
- Planta e memória descritiva do consultório
- Comprovativo do pagamento da taxa
- Documento emitido pela OMV atestando a acreditação do Diretor Clínico.
Clínica ou hospital médico-veterinário
Precisa de pedir uma autorização.
Preencha o formulário online de autorização prévia de início de atividade para clínica ou hospital, onde terá de indicar:
- o nome ou a denominação social e demais elementos identificativos da/o requerente
- a residência ou sede social
- o número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva
- a localização da clínica ou do hospital e sua designação
- a identificação do/a diretor/a clínico/a, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso
- a classificação pedida para a clínica ou hospital, nos termos do Decreto Lei nº 184/2009.
Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:
- Cópia simples da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial, quando se trate de entidade sujeita a registo comercial
- Cópia da licença de utilização das instalações onde vai funcionar a clínica ou o hospital
- Programa funcional, memória descritiva e planta das instalações da clínica ou o hospital
- Projecto de regulamento interno, quando for caso disso
- Comprovativo do pagamento da taxa devida
- Documento emitido pela OMV atestando a acreditação do Diretor Clínico.
Prazo de emissão/decisão
Consultório médico-veterinário - declaração prévia
- Após entregar o formulário de declaração prévia de início de atividade, a DGAV tem 5 dias úteis para pedir documentos ou elementos que possam ter ficado em falta no pedido.
- A partir da data de entrega do pedido, ou do último documento em falta, a DGAV tem 20 dias úteis para rejeitar o pedido.
- Se não houver rejeição até ao fim dos 20 dias úteis , pode iniciar atividade de consultório médico-veterinário.
Clínica ou hospital médico-veterinário - pedido de autorização
- Após entregar o formulário de pedido de autorização, será feita uma vistoria às instalações da clínica ou hospital no prazo de 20 dias.
- Depois da vistoria, o processo será enviado para decisão superior. A decisão será tomada até 45 dias depois da realização da vistoria.
- A/O requerente será notificada/o se a decisão for favorável, e também em caso de rejeição de requerimento, para ser ouvida/o.
- Se não houver decisão até 75 dias após a entrega do formulário de autorização prévia, considera-se o pedido aceite e pode iniciar a atividade de clínica ou hospital médico-veterinário.
Quanto custa
A taxa para início de atividade de consultório tem o valor 500 euros.
A taxa para início de atividade de clínica tem o valor 750 euros.
A taxa para início de atividade de hospital tem o valor 1.000 euros.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 184/2009 de 11 de agosto - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.
Portaria n.º 1246/2009, de 13 outubro - Fixa as taxas devidas pelos requerentes pelos actos prestados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia, de autorização prévia e respectivas alterações, para os centros de atendimentos médico-veterinários (CAMV).
Motivos de recusa
O processo pode ser recusado nas seguintes situações:
- Falta de cumprimento/enquadramento de acordo com os requisitos legais
- Ausência de documentação obrigatória
- Ausência de pagamento de taxa.
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/