Exercício de atividade e funcionamento dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV)

Para abrir um consultório, clínica ou hospital médico-veterinário precisa de fazer o registo na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Saiba o que precisa de fazer e quais as diferenças para iniciar a atividade de um consultório, de uma clínica ou de um hospital.

Procedimento e requisitos

Procedimento

Consultório médico-veterinário
Precisa de fazer uma declaração prévia.

Preencha o formulário online de declaração prévia de início de atividade para consultório, onde terá de indicar:

  • o nome ou a denominação social e demais elementos identificativos da/o requerente
  • a residência ou sede social
  • o número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva
  • a localização do consultório e a sua designação
  • a identificação do/a diretor/a clínico/a, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso
  • caracterização das atividades a exercer.

Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:

Clínica ou hospital médico-veterinário
Precisa de pedir uma autorização. 

Preencha o formulário online de autorização prévia de início de atividade para clínica ou hospital, onde terá de indicar:

  • o nome ou a denominação social e demais elementos identificativos da/o requerente
  • a residência ou sede social
  • o número de identificação fiscal ou de pessoa colectiva
  • a localização da clínica ou do hospital e sua designação
  • a identificação do/a diretor/a clínico/a, bem como a menção do exercício de funções noutro CAMV, se for caso disso
  • a classificação pedida para a clínica ou hospital, nos termos do Decreto Lei nº 184/2009.

Juntamente com o formulário, deverá anexar os seguintes documentos:

  • Cópia simples da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente do registo comercial, quando se trate de entidade sujeita a registo comercial
  • Cópia da licença de utilização das instalações onde vai funcionar a clínica ou o hospital
  • Programa funcional, memória descritiva e planta das instalações da clínica ou o hospital
  • Projecto de regulamento interno, quando for caso disso
  • Comprovativo do pagamento da taxa devida
  • Documento emitido pela OMV atestando a acreditação do Diretor Clínico.

Prazo de emissão/decisão

Consultório médico-veterinário - declaração prévia

  1. Após entregar o formulário de declaração prévia de início de atividade, a DGAV tem 5 dias úteis para pedir documentos ou elementos que possam ter ficado em falta no pedido.
  2. A partir da data de entrega do pedido, ou do último documento em falta, a DGAV tem 20 dias úteis para rejeitar o pedido.
  3. Se não houver rejeição até ao fim dos 20 dias úteis , pode iniciar atividade de consultório médico-veterinário.

Clínica ou hospital médico-veterinário - pedido de autorização 

  1. Após entregar o formulário de pedido de autorização, será feita uma vistoria às instalações da clínica ou hospital no prazo de 20 dias.
  2. Depois da vistoria, o processo será enviado para decisão superior. A decisão será tomada até 45 dias depois da realização da vistoria.
  3. A/O requerente será notificada/o se a decisão for favorável, e também em caso de rejeição de requerimento, para ser ouvida/o.
  4. Se não houver decisão até 75 dias após a entrega do formulário de autorização prévia, considera-se o pedido aceite e pode iniciar a atividade de clínica ou hospital médico-veterinário.

Quanto custa

A taxa para início de atividade de consultório tem o valor 500 euros.
A taxa para início de atividade de clínica tem o valor 750 euros.
A taxa para início de atividade de hospital tem o valor 1.000 euros.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 184/2009 de 11 de agosto - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Portaria n.º 1246/2009, de 13 outubro - Fixa as taxas devidas pelos requerentes pelos actos prestados pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia, de autorização prévia e respectivas alterações, para os centros de atendimentos médico-veterinários (CAMV).

Motivos de recusa

O processo pode ser recusado nas seguintes situações:

  • Falta de cumprimento/enquadramento de acordo com os requisitos legais
  • Ausência de documentação obrigatória
  • Ausência de pagamento de taxa.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/