Farmacêutico especialista em Farmácia Hospitalar - Estabelecimento
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como Farmacêutica/o especialista em Farmácia Hospitalar em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.
Este pedido pode ser feito por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a autoridade competente nos termos do Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos.
A decisão do pedido pela Ordem dos Farmacêuticos é válida para todo o território nacional.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de farmacêutico em Portugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar a cidadania da UE, ou do EEE, ou da Suíça, é necessário:
- Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).
É necessário comprovar a qualificação de nível superior em Farmácia através de um dos seguintes documentos:
- Diploma
- Certificado de habilitações
- Título de formação
Procedimento
O pedido é feito online através do portal da Ordem dos Farmacêuticos.
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar a designação da profissão que irá exercer em Portugal. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
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Clique no botão REALIZAR SERVIÇO
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Registe-se no portal da Ordem dos Farmacêuticos para aceder à Área Privada
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Preencha o formulário online e anexe os documentos
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Submeta o seu pedido.
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- A Ordem dos Farmacêuticos confirma a receção do pedido no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- Se forem necessários documentos ou informações adicionais, deve enviar a documentação em falta.
- A Ordem dos Farmacêuticos irá comunicar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
Se forem necessárias medidas de compensação:
Para além do processo normal, a autoridade competente pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal à pessoa requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Obrigações
Para trabalhar como Farmacêutica/o em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro: Estabelece a quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Regulamento n.º 187/2017, de 12 de abril: Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos
Deliberação n.º 112/2020, de 22 de janeiro: Regulamento de quotas e taxas da Ordem dos Farmacêuticos
Regulamento n.º 860/2021, de 15 de setembro: Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos
Lei n.º 9/2009, de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Centro SOLVIT em Portugal
- Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto;
- Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela pela interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e pela garantia de que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Morada: Rua da Sociedade Farmacêutica n.º 18 1169-075 LISBOA
Número de telefone: 21 319 13 80
Fax: 21 319 13 99
Endereço de e-mail: direccao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt
Endereço web: www.ordemfarmaceuticos.pt