Fundação Portuguesa - alteração de representante legal

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    Pedir para alterar o representante legal

Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa pessoa coletiva  perante a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) no âmbito da instrução de qualquer processo de declaração de utilidade pública ou relacionado com uma fundação e ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

procuração com a assinatura devidamente reconhecida ou comprovativo de delegação de poderes (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes devidamente assinada e com os signatários devidamente identificados)

ata de eleição e de tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão

se o novo representante legal for membro dos órgãos sociais e os poderes de representação decorrerem diretamente dos estatutos, juntar apenas a ata de eleição e tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão

Nota: Os documentos devem ser adicionadas ao pedido num único ficheiro, de preferência em formato PDF.

Procedimento

  • apresentação de pedido
  • análise dos serviços (A SGPCM verifica os poderes do requerente para representar a entidade)
  • alteração da base de dados da SGPCM para que o novo representante passe a ser reconhecido pelo sistema de autenticação da AMA
  • comunicação ao interessado.

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

Pode ser acreditado como representante legal de uma entidade:

  • o membro dos órgãos sociais ao qual tal poder esteja conferido pelos estatutos. Neste caso só é preciso comprovar que está validamente provido como tal
  • qualquer pessoa singular na qual o órgão de administração/de direção da pessoa coletiva delibere delegar esse poder
  • qualquer mandatário constituído por meio de procuração válida (especificando os poderes conferidos).

Nestes dois últimos casos, para o pedido ser deferido é preciso comprovar:

  • quem é o titular da competência de representação externa da entidade
  • que os poderes são validamente conferidos ao novo representante pelo titular.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Motivos de recusa

Legitimidade não comprovada. Neste caso, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/