Fundação Portuguesa - Pedido de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública
As fundações portuguesas podem pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.
Nota: As associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
termo de Posse ou Procuração em formato digital
opcional: Certidão permanente com validade mínima de 1 ano ou certidão comercial
cartão de pessoa coletiva atualizado
relatório pormenorizado conforme modelo 1 disponível no site da SGPCM
cópia do ato de instituição acompanhado do respetivo documento complementar e comprovativo da publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça
cópia do texto estatutário atualizado (versão consolidada com a indicação da data de adoção de cada disposição alterada). Nota: se os estatutos nunca foram alterados, não é necessário apresentar a cópia
informação sobre todas as alterações estatutárias efetuadas e fotocópia da respetiva publicação. Nota: se aplicável
pareceres do órgão de fiscalização a respeito dos relatórios de atividades e de contas dos últimos três anos e cópias das atas de aprovação dos relatórios pelo órgão competente
certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM
declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM
caso se aplique, lista de assalariados/prestadores de serviços com indicação do valor das remunerações/honorários e informação sobre a qualidade de associado/membro de órgãos sociais
parecer fundamentado da câmara municipal da sede. Nota: se o pedido de parecer à CM tiver sido feito há mais de 60 dias úteis e não tiver sido emitido, juntar comprovativo do pedido de parecer
opcional - comprovativos de cooperação com a Administração Pública(protocolos, acordos ou outros)
opcional - parecer fundamentado de uma entidade pública com atribuições no setor de atividade da requerente, que ateste a sua cooperação com a administração. Podem ser apresentados pareceres de outras entidades públicas ou privadas relevantes do setor que atestem os benefícios que a finalidade da atividade tem para os cidadãos e para a sociedade.
Procedimento
- apresentação do pedido no ePortugal e instrução do processo pelo representante legal da entidade
- análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) indeferimento liminar
- (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
- (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
- proposta de decisão
- decisão do membro do Governo competente
- publicação da decisão no Diário da República, quando favorável.
Prazo de emissão/decisão
120 dias úteis desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito territorial
Fundações portuguesas com atividade de âmbito nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/