Fundação Portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens
Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.
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Canais de atendimento
-
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Pedir autorização de alienação de bens
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
cópia do ato de instituição da fundação
ata de deliberação da intenção de alienar e fundamentação respetiva
se o bem a alienar for um imóvel: Identificação do imóvel
certidão do registo predial
comprovativo da situação matricial do imóvel.
Procedimento
- apresentação do pedido acompanhado dos documentos instrutórios
- instrução do pedido
- proposta de decisão
- decisão do membro do Governo competente
- comunicação da decisão à requerente.
Prazo de emissão/decisão
45 dias úteis.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Artigo 11.º da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10.9.)
Motivos de recusa
Se os bens a alienar não tiverem sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição ou se se apurar que não se revestem de especial significado para os fins da fundação pode ser declarada a inutilidade do procedimento.
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/