Fundação Portuguesa - reconhecimento
Procedimento administrativo com vista a apurar se uma fundação privada instituída nos termos da lei preenche todos os requisitos para poder ser reconhecida e assim adquirir personalidade jurídica.
Nota: aplica-se apenas a fundações privadas.
Canais de atendimento
-
Pedir Online
Pedir reconhecimento de Fundação Portuguesa
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
procuração em formato digital
certidão permanente ou certidão comercial
comprovativo de depósito bancário
relação detalhada dos bens
avaliação dos bens móveis por perito idóneo
comprovativo da situação matricial de cada imóvel
comprovativo da situação predial de cada imóvel
comprovativo do direito de renúncia a direito de preferência por parte do Estado
declaração de inexistência de dúvidas ou litígios sobre os bens afetos à fundação
autorização para participar na criação da fundação (se for instituidor público)
escritura ou documento particular autenticado de instituição com Estatutos
lista dos membros dos futuros órgãos sociais
declaração de pretensão ou não de registo como IPSS
plano de atividades para o ano em curso.
Procedimento
- Apresentação do pedido
- Instrução do procedimento
- Decisão do membro do Governo competente
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (órgão instrutor)
Membro do Governo competente para reconhecer fundações (órgão decisor).
Prazo de emissão/decisão
Variável, consoante se trate de procedimento simplificado (30 dias), procedimento normal (90 dias) ou fundação de fins especiais (acresce prazo para emissão de pareceres obrigatórios).
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei-quadro das Fundações (LQF)
Lei 150/2015, de 10 de setembro. 1.ª alteração da Lei n.º 24/2012, de 9.7 - Altera e republica a Lei-quadro da Fundações
Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro - Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações
Portaria 75/2013, de 18 de fevereiro - Regulamenta a lei-quadro das Fundações
Despacho nº. 3440/2016, de 8 de março - Delegação de competências
Despacho nº. 11648-A/2016, de 29 de setembro - Modelo de estatutos para procedimento simplificado de reconhecimento (artigo 22.º LQF).
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/