Fundação Portuguesa - renovação do estatuto de utilidade pública
As fundações portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.
Nota: As associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Canais de atendimento
-
Pedir Online
Pedir a renovação do estatuto de utilidade pública
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
relatório modelo 2 - cumprimento dos deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública desde a concessão do estatuto ou da sua última renovação até ao presente - modelo disponível no site da SGPCM
relatório modelo 3 - cumprimento dos deveres específicos das fundações - modelo disponível no site da SGPCM
certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM
declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM
comprovativos de cooperação com a Administração [alínea. C) do n.º 1 do artigo 8.º da LQEUP]
outros. Nota: adicionar os elementos que tenham sofrido alterações desde a declaração de utilidade pública ou da sua última renovação.
Procedimento
- apresentação do pedido no ePortugal e instrução do processo pelo representante legal da entidade
- análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) indeferimento liminar
- (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
- (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
- proposta de decisão
- decisão do membro do Governo competente
- publicação da decisão no Diário da República.
Nota: Ver prazo do procedimento, quando há lugar a deferimento tácito.
Prazo de emissão/decisão
Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.
Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.
Quanto custa
Obrigações
Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Segundo o n.º 2 desta disposição legal, as fundações com estatuto de utilidade pública estão igualmente sujeitas ao disposto nos artigos 9.º a 11.º da Lei-Quadro das Fundações.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Fundações de âmbito nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública - Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Lei-Quadro das Fundações - Lei n.º 24/2012, de 9.7., na sua redação atual.
Motivos de recusa
Falta de preenchimento de algum dos pressupostos ou requisitos que permitiram a declaração de utilidade pública.
Violação séria ou reiterada dos deveres legais das fundações com estatuto de utilidade pública.
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/