Funerária – Cessação da atividade de Responsável Técnico
Comunicação, por iniciativa do responsável técnico, da cessação de atividade profissional numa determinada entidade que exerça atividade económica de funerária.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não são exigidos documentos e o único requisito é ter sido designado como responsável técnico pela funerária nos termos do artigo 116.º.
Procedimento
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:
- Clique em “Realizar serviço” nesta página
- Autentique-se
- Preencha o formulário “Funerária – Cessação da atividade de responsável técnico”
- Clique em “Submeter”.
Prazo de emissão/decisão
Fazer a comunicação de cessação de atividade é um ato apenas informativo que protege os interesses da pessoa que deixe de exercer a atividade profissional no estabelecimento indicado na comunicação.
Não há decisão ou resposta por parte da entidade competente sobre a comunicação de cessação de atividade.
Quanto custa
Este serviço é gratuito. No entanto, se o fizer num balcão de uma Câmara Municipal poderá ter de pagar uma taxa. Verifique junto da câmara se tem ou não de pagar, e qual o valor.
Obrigações
A comunicação deve ser feita pela pessoa que:
- tenha sido designada e comunicada como responsável técnico, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro
- tenha cessado o exercício das suas funções como responsável técnico, previstas no artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.
Informação Adicional
Pode consultar o Guia Aplicação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Este serviço destina-se às atividades económicas classificadas com a CAE (REV III) 96030 (atividades funerárias e conexas).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Direção-Geral das Atividades Económicas
Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa
Número de telefone: 217 919 100
Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt
Endereço web: www.dgae.gov.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
- Dias úteis das 14:00h às 18:00h.