Funerária – Cessação da atividade de Responsável Técnico

Comunicação, por iniciativa do responsável técnico, da cessação de atividade profissional numa determinada entidade que exerça atividade económica de funerária.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Não são exigidos documentos e o único requisito é ter sido designado como responsável técnico pela funerária nos termos do artigo 116.º.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Funerária – Cessação da atividade de responsável técnico”
  4. Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

Fazer a comunicação de cessação de atividade é um ato apenas informativo que protege os interesses da pessoa que deixe de exercer a atividade profissional no estabelecimento indicado na comunicação.

Não há decisão ou resposta por parte da entidade competente sobre a comunicação de cessação de atividade.

Quanto custa

Este serviço é gratuito. No entanto, se o fizer num balcão de uma Câmara Municipal poderá ter de pagar uma taxa. Verifique junto da câmara se tem ou não de pagar, e qual o valor.

Obrigações

A comunicação deve ser feita pela pessoa que:

Informação Adicional

Pode consultar o Guia Aplicação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

Este serviço destina-se às atividades económicas classificadas com a CAE (REV III) 96030 (atividades funerárias e conexas).

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.