Incineração e coincineração - vistoria

A vistoria a solicitar pelo operador incide sobre a instalação de incineração de resíduos, definida nos termos da alínea ff) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

  1. A entidade recebe o pedido e cobra a taxa devida.
  2. É realizada vistoria e emitido respetivo Auto.

Quanto custa

Auto de vistoria: € 2.500,00.

Validade

Não tem.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 
» Pedido mal instruído
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido incompatível com outro em curso. 

» Pedido não compreensível
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  

» Pedido apresentado fora do prazo
Apresentação do pedido fora do prazo definido.  

» Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos. 

» Pedido apresentado a uma entidade sem competência
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.

» Falta de pagamento de taxa do pedido
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido.

» Não cumprimento dos requisitos técnicos
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

» Inexistência de interesse público
O objeto do pedido viola o direito de outros cidadãos e põe em causa o princípio do interesse público.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 
» Ação administrativa

•O interessado pode apresentar uma ação administrativa comum ou especial ao tribunal administrativo competente.

•Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.

•A ação administrativa especial pode ser apresentada, nomeadamente, com a pretensão de:

a) Condenação da entidade competente à prática de um ato administrativo ilegalmente omitido ou recusado;

b) Condenação da entidade competente à emissão de normas que tenham ou devessem ter sido emitidas ao abrigo de disposições de direito administrativo. 

•Os prazos para o interessado apresentar ação são:

a) Três meses após a notificação da mesma, quando a decisão possa ser anulada;

b) A qualquer momento, quando a decisão for nula ou a entidade não tiver emitido uma decisão a que estava obrigada.

•A impugnação de um ato administrativo suspende a eficácia desse ato quando esteja apenas em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória, e tenha sido prestada garantia por qualquer das formas.

•A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, nomeadamente, para as seguintes situações:

a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;

b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;

c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;

d) Condenação ao pagamento de indemnizações decorrentes da imposição de sacrifícios por razões de interesse público;

e) Interpretação, validade ou execução de contratos.

» Queixa ao Provedor de Justiça 

•Os cidadãos, pessoas singulares ou coletivas, podem, a qualquer momento, apresentar queixa por ações ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigido aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

•O Provedor de Justiça não tem competência para anular, revogar ou modificar os atos dos poderes públicos e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de recurso hierárquico e contencioso.

» Reclamação

A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar:

a) Da publicação do ato no Diário da República ou em  qualquer outro periódico oficial, quando a mesma seja obrigatória;

b) Da notificação do ato, quando esta se tenha efetuado, se a publicação não for obrigatória;

c) Da data em que o interessado tiver conhecimento do ato, nos restantes casos.

A reclamação de atos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição de recurso hierárquico necessário. Em relação aos demais atos, a reclamação não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.

O prazo para o orgão competente apreciar e decidir a reclamação é de 30 dias.   

» Recurso hierárquico ou tutelar

•O interessado pode apresentar por meio de um requerimento um recurso dirigido:

a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;

b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.

•O interessado tem 30 dias, após a notificação da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo (recurso hieráquico necessário). Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.

•A entidade tem 30 dias para se pronunciar, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.

•Enquanto a entidade não responder ao recurso, e nos casos em que este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a interposição de recurso não determina a suspensão da decisão emitida.

Entidade Competente

Agência Portuguesa do Ambiente

Morada: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA

Número de telefone: 214728200

Fax: 214719074

Endereço de e-mail: geral@apambiente.pt

Endereço web: https://apambiente.pt/