IVA - certificado de renúncia
Nas operações relativas a bens imóveis, transmissão e locação, os sujeitos passivos que pretendam renunciar à isenção do IVA de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), devem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, um pedido de emissão de um certificado para efeitos de renúncia.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Seis meses.
Obrigações
A fatura ou documento equivalente emitido por sujeito passivo transmitentes de bens imóveis, quando ocorra a renúncia à isenção, deve conter a expressão “IVA devido pelo adquirente”. A escritura substitui a emissão da fatura, nela fazendo referência àquela expressão.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt