IVA - declaração periódica
A declaração periódica do IVA destina-se ao apuramento do imposto, a entregar ou a receber, que resulta de uma diferença entre o imposto liquidado pelo sujeito passivo nas suas operações com os seus clientes e o imposto suportado (que seja dedutível) nas aquisições junto dos seus fornecedores.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
A entrega da declaração periódica do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal deve ser feita:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for igual ou superior a € 650.000;
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for inferior a € 650.000.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt