IVA - inscrição no regime de reembolso mensal
Consulta das condições e requisitos para a inscrição no Regime de Reembolso Mensal.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Inscrever-se no Regime de Reembolso Mensal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Meios de autenticação:
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Obrigações
O pedido de inscrição pode ser solicitado por qualquer sujeito passivo enquadrado no regime normal de IVA, ou pelo seu representante legal, desde que:
- Tenha a situação tributária regularizada;
- Não se encontre em situação de incumprimento declarativo;
- Possua conta bancária numa instituição de crédito estabelecida na União Europeia.
O pedido tem que ser efetuado até 30 de novembro do ano anterior àquele a que se destina a produção de efeitos.
Os sujeitos passivos que adiram ao regime de reembolso mensal têm a obrigatoriedade de permanência neste regime durante um ano.
Informação Adicional
Até ao fim do ano em que é feito o pedido.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt