IVA - reembolso a sujeitos passivos não estabelecidos no EM do reembolso
Estabelece as condições e requisitos para um sujeito passivo nacional solicitar reembolso de IVA noutro Estado Membro.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
Para efetuar o pedido de reembolso, o sujeito passivo nacional não pode ter estabelecimento estável nem ter realizado operações tributáveis no Estado Membro do reembolso.
O pedido pode ser submetido pelo:
- Sujeito passivo (requerente);
- Técnico Oficial de Contas (TOC) ou agente/representante, desde que devidamente autorizados pelo requerente.
O pedido de reembolso deve ser apresentado:
- Até ao dia 30 de setembro do ano civil seguinte àquele a que o imposto se tornou exigível, desde que seja igual ou superior a € 50;
- No próprio ano civil, desde que o período não seja inferior a 3 meses consecutivos e o valor seja superior a € 400.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 21 881 26 00
Fax: 21 881 29 38
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt