Logótipo - registo


Permite identificar no mercado uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a de outras, devendo ser feito antes do logótipo ser lançado no mercado.

O logótipo, que é o modo pelo qual uma entidade pretende tornar-se conhecida pelo público, pode ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência, entre outros.

O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet:


Documentos e requisitos.


No local ou por correspondência
:


Documentos e requisitos:

 

  1. Pedido de registo de sinais distintivos do comércio;
  2. Folha de continuação do pedido de registo sinais distintivos do comércio.


No decorrer do processo podem ser pedidos outros documentos, entre os quais se destacam os comprovativos sobre as declarações inscritas no pedido.

Formulários para registo de logótipos.

Procedimento

Quanto custa


Tabela de Taxas da Propriedade Industrial


Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Validade


O registo é válido por 10 anos, a contar da data da respetiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.


As renovações devem ser requeridas nos últimos seis meses de validade do registo ou após esse período, não excedendo novo prazo de seis meses, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

Obrigações


» Tipologia e configurações dos logótipos:

 

  • Nominativos: compostos apenas por elementos verbais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números;
  • Figurativos: compostos apenas por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras;
  • Mistos: compostos por elementos verbais e figurativos.

 

» Logótipos que não podem ser registados:

 

  • Logótipos que careçam de capacidade distintiva;
  • Logótipos suscetíveis de induzir o consumidor em erro;
  • Logótipos contrários à lei e à ordem pública;
  • Logótipos que ofendam a moral e os bons costumes;
  • Logótipos que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer atos de concorrência desleal;
  • Logótipos que façam referência a terceiros, que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, salvo autorização;
  • Logótipos compostos por sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros, salvo autorização.
  • Logótipos que contenham as designações "nacional", "português, "luso", "lusitano" e outras de semelhante sentido, quando a entidade não pertença a pessoa singular ou coletiva de nacionalidade portuguesa;
  • Logótipos que contenham as expressões "antigo armazém", "antiga casa", "antiga fábrica", entre outros;
  • Logótipos constituídos por sinais que representem uma reprodução ou imitação de outros já existentes, salvo consentimento do titular.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
    a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
    b) Decisões sobre firmas e denominações;
    c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt".
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt

Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/