Marca - registo


Permite identificar e proteger no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas, devendo ser feito antes da marca ser lançada no mercado.

O registo de uma marca confere ao seu titular os direitos sobre a sua utilização, incluindo sobre sinais iguais ou semelhantes e produtos ou serviços idênticos, impedindo que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet:
 

Documentos e requisitos.
 

No local ou por correspondência
:


Documentos e requisitos:


 

  1. Pedido de registo de sinais distintivos do comércio;
  2. Folha de continuação do pedido de registo sinais distintivos do comércio.


No decorrer do processo podem ser pedidos outros documentos, entre os quais se destacam os comprovativos sobre as declarações inscritas no pedido.

Formulários para registo de marcas.

Procedimento

Quanto custa


Tabela de Taxas da Propriedade Industrial


Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

 

O custo relativo ao registo de uma marca está dependente do n.º de classes de produtos e/ou serviços escolhidas para o registo.

Validade


O registo é válido por 10 anos, contados a partir da data de concessão. Este prazo é indefinidamente renovável por períodos iguais.


As renovações devem ser requeridas nos últimos seis meses de validade do registo ou após esse período, mas não excedendo novo prazo de seis meses, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

Obrigações


» Tipologia e configurações das marcas:

 

  • Nominativas: compostas apenas por elementos verbais, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números;
  • Figurativas: compostas apenas por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras;
  • Mistas: compostas por elementos verbais e figurativos;
  • Sonoras: compostas por sons;
  • Tridimensionais: compostas pela forma do produto ou da respetiva embalagem;
  • Compostas por slogans: constituídas por frases publicitárias, independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor.

 

» Existem ainda dois tipos de marcas coletivas:

 

  • Associação: sinal pertencente a uma associação de pessoas singulares ou colectivas, cujos membros o usam, ou têm intenção de usar, para produtos ou serviços relacionados com o objeto da associação;
  • Certificação: sinal pertencente a uma pessoa coletiva que controla os produtos ou os serviços, ou estabelece normas a que estes devem obedecer. Este sinal serve para ser utilizado nos produtos ou serviços submetidos àquele controlo, ou para os quais as normas foram estabelecidas.

 

» Marcas que não podem ser registadas:

 

  • Marcas que careçam de capacidade distintiva;
  • Marcas suscetíveis de induzir o consumidor em erro;
  • Marcas contrárias à lei e à ordem pública;
  • Marcas que ofendam a moral e os bons costumes;
  • Marcas que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer atos de concorrência desleal;
  • Marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, salvo autorização;
  • Marcas que contenham sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros, salvo autorização;
  • Marcas constituídas por sinais que representem uma reprodução ou imitação de outros já existentes, salvo consentimento do titular.

Informação Adicional

Cerca de três meses.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos  fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos;

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações

 

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
    a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
    b) Decisões sobre firmas e denominações;
    c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt".
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: atm@inpi.pt

Endereço web: www.inpi.pt