Mediador de conflitos - Estabelecimento
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como mediador/a de conflitos em Portugal, de forma permanente, pode ter de pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.
Não tem de pedir o reconhecimento se pretende trabalhar como:
- mediador de conflitos a título privado, sem enquadramento institucional
Tem de pedir o reconhecimento se pretende trabalhar como:
- mediador de conflitos a título privado, no contexto da lista de mediadores privados organizada pelo Ministério da Justiça português
- mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação geridos pelo Ministério da Justiça
Este pedido pode ser feito por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) para pedir o Reconhecimento de Qualificações.
Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como mediador de conflitos deve apresentar uma declaração prévia à DGPJ.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mediador de conflitos em Portugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para comprovar que tem cidadania da UE, ou do EEE, ou da Suíça, é necessário:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).
É necessário comprovar a qualificação académica de nível superior através de um dos seguintes documentos:
- Diploma
- Certificado de habilitações
É necessário comprovar a qualificação profissional de nível superior através de um dos seguintes documentos:
- Título profissional Declarações de experiência profissional
- No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos 2 anos durante os 10 anos anteriores.
Para comprovar estes requisitos é necessário apresentar:
- Diploma ou certificado de habilitações
- Declaração de experiência emitida por autoridade competente
- Declaração de conformidade emitida pela autoridade competente do Estado-Membro de origem (artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE).
Procedimento
O pedido é feito online no portal ePortugal.
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preencher do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
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Clique no botão “Realizar serviço” nesta página
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Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.
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Preencha o formulário online e anexe os documentos
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Submeta o seu pedido.
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- A DGPJ confirma a receção do pedido no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
- A DGPJ deverá enviar-lhe a notificação da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.
Se forem necessárias medidas de compensação:
A DGPJ pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é proferida à pessoa requerente após a realização com êxito do estágio ou da prova.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Trabalhar no contexto da lista de mediadores privados organizada pelo Ministério da Justiça
Depois de ter o reconhecimento das qualificações profissionais, deve pedir a integração na lista. Veja os requisitos e documentos necessários aqui.
Trabalhar no contexto dos sistemas públicos de mediação geridos pelo Ministério da Justiça
Depois de ter o reconhecimento das qualificações profissionais, deve candidatar-se ao concurso público de seleção de mediadores para o sistema em que quer trabalhar.
Consulte os requisitos e documentos necessários para cada sistema:
Quanto custa
Obrigações
Para trabalhar como mediador/a de conflitos em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei 29/2013 de 27 de novembro: Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.
Portaria 345/2013 de 27 de novembro: Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.
Despacho 1/DGPJ/2015: Define os procedimentos de reconhecimento de qualificações dos mediadores bem como as medidas de compensação admissíveis.
Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Motivos de recusa
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
- Quando à pessoa requerente tiver sido aplicada pena de interdição ou suspensão do exercício da profissão prevista na lei, ou por motivo de infração criminal, contraordenacional ou disciplinar.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Recurso hierárquico ou tutelar
- Centro SOLVIT em Portugal
- Apresentar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 47.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto;
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Direção-Geral da Política de Justiça
Morada: Avenida D. João II, nº 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3 1990-097 Lisboa
Número de telefone: 217 924 000
Fax: 217 924 090
Endereço de e-mail: correio@dgpj.mj.pt
Endereço web: http://www.dgpj.mj.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 17:00h.