Mediador de conflitos - Estabelecimento

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como mediador/a de conflitos em Portugal, de forma permanente, pode ter de pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.

Não tem de pedir o reconhecimento se pretende trabalhar como:

  • mediador de conflitos a título privado, sem enquadramento institucional

Tem de pedir o reconhecimento se pretende trabalhar como:

  • mediador de conflitos a título privado, no contexto da lista de mediadores privados organizada pelo Ministério da Justiça português
  • mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação geridos pelo Ministério da Justiça

Este pedido pode ser feito por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como mediador de conflitos deve apresentar uma declaração prévia à DGPJ.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mediador de conflitos em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar que tem cidadania da UE, ou do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Cartão de Cidadão ou Passaporte (ou outro tipo de prova de identidade).

É necessário comprovar a qualificação académica de nível superior através de um dos seguintes documentos:

  • Diploma
  • Certificado de habilitações

É necessário comprovar a qualificação profissional de nível superior através de um dos seguintes documentos:

  • Título profissional Declarações de experiência profissional
  • No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos 2 anos durante os 10 anos anteriores.

Para comprovar estes requisitos é necessário apresentar:

  • Diploma ou certificado de habilitações
  • Declaração de experiência emitida por autoridade competente
  • Declaração de conformidade emitida pela autoridade competente do Estado-Membro de origem (artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE).

Procedimento

O pedido é feito online no portal ePortugal.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preencher do formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página

    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

    • Preencha o formulário online e anexe os documentos

    • Submeta o seu pedido.

  2. A DGPJ confirma a receção do pedido no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3.  A DGPJ deverá enviar-lhe a notificação da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

A DGPJ pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é proferida à pessoa requerente após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Trabalhar no contexto da lista de mediadores privados organizada pelo Ministério da Justiça

Depois de ter o reconhecimento das qualificações profissionais, deve pedir a integração na lista. Veja os requisitos e documentos necessários aqui. 

Trabalhar no contexto dos sistemas públicos de mediação geridos pelo Ministério da Justiça

Depois de ter o reconhecimento das qualificações profissionais, deve candidatar-se ao concurso público de seleção de mediadores para o sistema em que quer trabalhar.

Consulte os requisitos e documentos necessários para cada sistema:

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

Para trabalhar como mediador/a de conflitos em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei 29/2013 de 27 de novembro: Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Portaria 345/2013 de 27 de novembro: Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.

Despacho 1/DGPJ/2015: Define os procedimentos de reconhecimento de qualificações dos mediadores bem como as medidas de compensação admissíveis.

Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Motivos de recusa

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Quando à pessoa requerente tiver sido aplicada pena de interdição ou suspensão do exercício da profissão prevista na lei, ou por motivo de infração criminal, contraordenacional ou disciplinar.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Recurso hierárquico ou tutelar
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Apresentar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 47.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto;
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Direção-Geral da Política de Justiça

Morada: Avenida D. João II, nº 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 217 924 000

Fax: 217 924 090

Endereço de e-mail: correio@dgpj.mj.pt

Endereço web: http://www.dgpj.mj.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 17:00h.