Mediador de recuperação de empresas - Prestação de Serviços Temporários e ocasionais em Portugal (Primeira Prestação)

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país, para trabalhar como mediador/a de recuperação de empresas em prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal, deve em primeiro lugar apresentar um pedido de reconhecimento de qualificações junto da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). Caso sejam reconhecidas as suas qualificações, deverá ainda requerer a sua inscrição junto da Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.). O pedido é feito através de uma declaração prévia, que deve submeter antes da primeira prestação de serviços.

Este pedido pode ser feito por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja legalmente estabelecida e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal como mediador/a de recuperação de empresas deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

 

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mediador/a de recuperação de empresas em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar que tem cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).

Para comprovar a experiência profissional pode apresentar: 

  • Prova de experiência profissional

Adicionalmente deve apresentar:

  • Certidão do registo criminal referente a condenações penais nos Estados-Membros
  • Seguro de responsabilidade civil por atos emergentes da atividade da profissão.

Procedimento

A declaração é submetida online no portal ePortugal.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais.

Antes de preencher o formulário da declaração, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para preencher o formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página

    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

    • Preencha o formulário online e anexe os documentos

    • Submeta o pedido.

  2. A DGPJ confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3.  A DGPJ deverá enviar-lhe a notificação da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

  • Para além do processo normal, a DGPJ pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.
  • A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é proferida à pessoa requerente após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Trabalhar no contexto da lista de mediadores de recuperação de empresas do IAPMEI

Depois de ter o reconhecimento das suas qualificações profissionais, deve pedir a integração na lista de mediadores de recuperação de empresas coordenada pelo IAPMEI. Veja os requisitos e documentos necessários aqui

 

Quanto custa

Free of charge

Obrigações

Para trabalhar como mediador de recuperação de empresas pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei 29/2013 de 27 de novembro: Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Portaria 345/2013 de 27 de novembro: regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.

Despacho 1/DGPJ/2015: define os procedimentos de reconhecimento de qualificações dos mediadores bem como as medidas de compensação admissíveis.

Lei n.º 6/2018 de 22 de fevereiro: aprova o Estatuto do mediador de recuperação de empresas

Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Motivos de recusa

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 47.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, quando falta de decisão ou falta de decisão no prazo previsto.
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional.
  • Efectuar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu

Entidade Competente

Direção-Geral da Política de Justiça

Morada: Avenida D. João II, nº 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 217 924 000

Fax: 217 924 090

Endereço de e-mail: correio@dgpj.mj.pt

Endereço web: http://www.dgpj.mj.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 17:00h.